Governo e Congresso precisam regulamentar 73 dispositivos da reforma tributária
Veja os principais itens que dependem de regulamentação pelo Congresso Nacional
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Economia Reforma Tributária
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A entrada em vigor da maior parte da reforma tributária depende da regulamentação de uma série de questões. O texto aprovado no ano passado e que agora faz parte da Constituição traz 73 dispositivos que dependem de leis complementares.
Veja abaixo, em cinco pontos, os principais itens que dependem de regulamentação pelo Congresso Nacional.
O Ministério da Fazenda, junto com representantes de estados e municípios, estuda agrupar essas questões em cerca de três projetos de lei. Para isso, foram criados 19 grupos de trabalho temáticos.
Os projetos serão enviados ao Congresso até abril, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer aprovar tudo até julho.
Ao mesmo tempo, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo coordena a preparação de propostas alternativas sobre as mesmas questões junto com representantes do setor privado.
1. IMPOSTO SELETIVO
Tributo adicional sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Também conhecido como "imposto do pecado". Deve alcançar bebidas alcoólicas e fumo. Setor privado quer limitar sua aplicação. Especialmente sobre a extração de produtos minerais.
2. DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DO IBS (IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS)
É um dos principais pontos de preocupação dos governadores e prefeitos neste momento. Como o imposto fica no local de destino é necessário estabelecer critérios para compras online, aquisições de veículos, contratação de serviços virtuais etc. A Constituição diz que o tributo pode ficar no local da entrega, do domicílio do comprador, da disponibilização, da localização do bem, admitidas diferenciações em razão das características da operação
3. FUNDOS PARA REGIÃO AMAZÔNICA
Lei complementar vai definir, por exemplo, valor mínimo do fundo para diversificação das atividades no Amazonas e do fundo de desenvolvimento para estados da Amazônia Ocidental e Amapá
4. COMITÊ GESTOR DO IBS
Outro ponto de tensão entre governadores e prefeitos é como vai funcionar o órgão que vai cuidar do IBS, imposto que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal
5. FUNCIONAMENTO DO IBS E DA CONTRIBUIÇÃO FEDERAL CBS
Bens e serviços com alíquota reduzida
Detalhar quais os bens e serviços terão tributação reduzida em 30%, 60% ou 100% para os dois tributos. Podem ser contemplados, por exemplo, serviços de educação e saúde, medicamentos, alimentos, produtos de higiene e produtos e insumos agropecuários. Deve ser um dos principais focos de disputa nas discussões no Congresso
Cesta básica e cashback
Definir a lista de alimentos desonerados e de como será o cashback (devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de baixa renda) em relação a itens não desonerados. Fabricantes e revendedores preferem aumentar a lista da cesta básica. Nesse caso, o repasse do benefício depende deles. Especialistas em tributação defendem o cashback, no qual o repasse é garantido pelo governo
Regimes específicos (setor financeiro, imóveis, planos de saúde etc.)
A Constituição diz que haverá forma diferenciada de tributação para alguns itens, entre eles, serviços financeiros, imóveis, combustíveis, planos de saúde, loterias, entretenimento, turismo e transporte coletivo. A lei complementar vai dizer como isso irá funcionar
Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio
A reforma diz que as leis que vão instituir os novos tributos estabelecerão os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo da região. Podem ser usados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros.
Um deles é o IPI, imposto sobre industrializados que terá suas alíquotas reduzidas a zero em 2027. A reforma prevê que ele ainda será cobrado sobre itens com produção incentivada na Zona Franca, quando estes forem feitos fora da região. Exemplos: ar-condicionado, celular, moto e bicicleta continuam com IPI quando fabricados fora da ZFM, "conforme critérios estabelecidos em lei complementar"
Transição para o IBS e a CBS
Já está definido que a transição para o fim do PIS/Cofins e a entrada da CBS (contribuição federal sobre bens e serviços) será em 2026. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas, com a entrada em vigor gradual do IBS. É necessário aprovar ainda critérios para fixação das alíquotas de referência nesse período e o ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais, entre outras questões
Outras pendências com grupos de trabalho: importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; reequilíbrio de contratos de longo prazo; fiscalização, contencioso administrativo interpretação da legislação do IBS e da CBS; modelo operacional de administração dos dois tributos