Meteorologia

  • 25 DEZEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Mecanismo que garante teto de 26,5% para o IVA começa em 2033

A trava passará a valer a partir de 2033, depois do período de transição previsto na reforma, que começa em 2026

Mecanismo que garante teto de 26,5% para o IVA começa em 2033
Notícias ao Minuto Brasil

09:45 - 11/07/24 por Estadao Conteudo

Economia Impostos

Os deputados incluíram na regulamentação da reforma tributária, cujo texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados ontem à noite, uma trava para evitar que a alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ultrapasse o patamar de 26,5%, como antecipou o Estadão/Broadcast.

 

A trava passará a valer a partir de 2033, depois do período de transição previsto na reforma, que começa em 2026. Pela proposta aprovada, caso a alíquota-padrão do IVA ultrapasse os 26,5%, o governo será obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - o IVA de competência de Estados e municípios -, um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.

A emenda constitucional da reforma tributária, aprovada em dezembro, já prevê uma trava para evitar que haja aumento da carga tributária do País (medida pela relação entre a arrecadação de impostos e o Produto Interno Bruto - PIB) na comparação com a carga atual. O mecanismo aprovado agora é diferente e refere-se especificamente à alíquota média do IVA.

Segundo deputados envolvidos nas discussões, o governo poderá rever desonerações, compensações e incentivos fiscais de forma geral para acionar a trava do IVA. Essas medidas estão sendo chamadas de "gatilhos" e são comparadas às regras do arcabouço fiscal, que prevê cortes de despesas em caso de descumprimento da meta de resultado primário (saldo entre receitas e despesas, sem contar os juros da dívida).

'DOGMA'

Na terça-feira, o deputado Claudio Cajado (PP-BA), integrante do grupo de trabalho (GT) que analisou o primeiro projeto da regulamentação, disse que a alíquota de 26,5% do IVA - prevista no projeto original enviado pela equipe econômica ao Congresso - tornou-se um "dogma". E sinalizou que qualquer mudança no relatório teria de ter como premissa a não alteração desse porcentual.

A resistência da Câmara em elevar a alíquota média do IVA estava no centro do impasse sobre a inclusão da carne na cesta básica com imposto zero. A medida, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumentaria em 0,53 ponto porcentual a alíquota, segundo cálculos da Fazenda. Usando outra metodologia, a bancada do agro estima impacto de 0,2 ponto.

A reforma, promulgada pelo Congresso em 20 de dezembro após mais de 30 anos de debates, institui o IVA dual: um do governo federal e outro de Estados e municípios. O novo modelo de tributo tem por princípio a não cumulatividade plena, ou seja, impede a chamada "tributação em cascata", que hoje onera consumidores e empresas.

Serão três novos tributos: o IBS, substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

ORIGEM E DESTINO

Também faz parte da espinha dorsal da reforma o deslocamento da cobrança dos tributos da origem (onde a mercadoria é produzida) para o destino (onde é consumida). Com essa nova sistemática, a reforma promete colocar fim à guerra fiscal entre os Estados, na qual governadores concedem incentivos fiscais para atrair investimentos aos seus territórios.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou dois grupos de trabalho, com sete integrantes cada, para analisar os dois projetos de lei complementar enviados pelo governo para regulamentar a reforma. O primeiro tratou da lei geral do IBS e da CBS, e deve ser votada hoje. O segundo grupo analisou a proposta sobre o Comitê Gestor e a distribuição das receitas do IBS a Estados e municípios.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Campo obrigatório