AGU defende invalidar a lei que restringe a saída temporária de presos
A AGU apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça mostrando que, dos presos que saem, menos de 5% não retornam
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Justiça Dados
A Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconstitucionalidade da lei que restringiu a saída temporária de presos. São as saidinhas que eram previstas em datas como Dia das Mães e Natal, e que acabaram depois da aprovação de lei pelo Congresso Nacional em abril.
Na época, o presidente Lula chegou a vetar trechos dessa lei. Argumentou que restringir a visita dos presos à família atenta contra o princípio da dignidade humana. Veto que foi, depois, derrubado pelo Congresso. Ou seja, a proibição de visitas à família ou para praticar atividades que permitam o convívio social acabou mantida. Previsão de saída somente para estudar.
A questão foi parar no Supremo a partir de uma ação da Associação Nacional da Advocacia Criminal. O relator, ministro Edson Fachin, pediu a manifestação da AGU, que defendeu que a reintegração social do condenado é justamente um dos objetivos do cumprimento da pena. E que a família é instrumento importante nessa ressocialização.
A AGU apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça mostrando que, dos presos que saem, menos de 5% não retornam. Com isso, as ocorrências criminais durante a saidinha não sofrem alteração significativa.
Sobre um outro ponto polêmico da lei, que prevê um exame criminológico para a progressão da pena, a AGU não vê nenhuma afronta ao princípio constitucional.