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Permissão para mudança de nome em cartório completa 2 anos

A permissão de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal 14.382. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos. Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão São Paulo, mais de 4 mil, Minas Gerais, mais de 2 mil, e Bahia quase 2 mil.

Permissão para mudança de nome em cartório completa 2 anos
Notícias ao Minuto Brasil

12/10/24 19:00 ‧ Há 2 Horas por Agência Brasil

Economia mudança de nome

Os Cartórios de Registro Civil do Pará registraram um total de 604 mudanças de nome nos dois primeiros anos de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos possa realizar a mudança sem a necessidade e demora do processo judicial.

A permissão de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal 14.382. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos. Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão São Paulo, mais de 4 mil, Minas Gerais, mais de 2 mil, e Bahia quase 2 mil.

O diretor da Associação e Registradores, a Noreg Pará, e presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Pará, Conrado Rezende, informa sobre alguns procedimentos desta alteração.

"A alteração não é sigilosa, então ela vai publicada na própria certidão do nascimento, ela vai constando ali no campo de observações e, posteriormente, é comunicado às pensas do requerente os órgãos como Polícia Federal, como Tribunal Regional Eleitoral, Receita Federal e demais órgãos".

Para realizar o ato diretamente em cartório de registro civil é necessário que o interessado maior de 18 anos compareça à unidade com seus documentos pessoais, RG e CPF. O valor do ato é o custo de um procedimento tabelado por lei e que varia de acordo com cada estado.

Conrado Rezende destaca os cuidados com a documentação.

"Pode ter o acréscimo de prenome, a supressão de um prenome, a inversão dos prenomes, né. A limitação é que você só pode fazer essa alteração uma vez pela via extrajudicial. Outra alteração, qualquer outra mudança no nome é só feita perante o Poder Judiciário".

A lei também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

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