Veja 10 dicas para não errar nas compras do material escolar
A Fundação Procon-SP alerta para os direitos do consumidor
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Economia Volta às aulas
Com a volta às aulas, os pais devem ficar atentos na hora de comprar o material escolar das crianças.
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, informa os direitos do consumidor, além de trazer recomendações importantes na escolha dos itens escolares.
Veja 10 dicas para não errar nas compras de material escolar:
1 - Material escolar de uso coletivo
Pela Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. Também é vedada a obrigatoriedade da compra dos materiais na própria escola.
2 - Taxa de material
A escola está proibida de cobrar uma taxa de material sem a apresentação de uma lista de itens.
3 - Pesquisa de preço
Conforme consta no Código de Defesa do Consumidor, as peças publicitárias fazem parte do contrato e devem ser seguidas pelos estabelecimentos. Por isso, o consumidor deve guardar todo o material publicitário na hora de pesquisar preço. O Procon-SP constatou diferença de até 457% no preço de um mesmo produto.
4 - Material licenciado
Os materiais escolares licenciados geralmente têm um preço mais elevado. O consumidor que quer economizar deve evitar a compra de itens com personagens, logotipos e marcas importadas.
5 - Embalagem
O consumidor deve ficar atento às embalagens dos itens escolares. Colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa.
6 - Reutilize o que for possível
Pense antes de comprar. Muitos itens podem ser reutilizados do ano letivo anterior.
7 - Compras coletivas
Alguns estabelecimentos dão descontos para compras em grandes quantidades. Uma boa dica é juntar alguns pais de alunos e fazer uma compra só.
8 - Apostila
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
9 - Certificação
Fique atento se o material escolar possui certificação do Inmetro. Alguns produtos só podem ser comercializados com o selo.
10 - Nota fiscal
Não se esqueça de exigir ao estabelecimento a nota fiscal. Após a compra, observe com atenção todos os itens da lista.