Transferências de contas e investimentos não serão cobradas
A medida foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e vale para migração de conta corrente, salário ou poupança e operações de crédito
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Economia nova medida
Uma medida aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor nesta terça-feira (10) possibilita clientes bancários fazerem a migração de uma conta de depósitos à vista, entre outras facilidades, para outras instituições similares. O usuário não precisa pagar pelo serviço. É o que assegura o Projeto de Lei 151/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Antigamente, segundo o jornal O Globo, o cliente bancário só poderia realizar transação de conta corrente ou conta salário. Graças à medida, a migração será possível por meio de contas de depósitos à vista, seja convencional ou conta salário, de conta de depósito de poupança e de operações de crédito ou de arrendamento mercantil.
Atualmente, uma resolução do Banco Central estabelece o direito dos titulares de contas salários de migrarem para outros bancos. A portabilidade também é permitida para saldo devedor com empréstimos ou financiamentos.
De acordo com o texto aprovado, no caso de migração, a instituição de origem deve fornecer, em dois dias úteis, à instituição destinatária, dados cadastrais do consumidor, saldos em contas e em investimentos e histórico de operações financeiras.
As informações devem abranger as movimentações realizadas nos doze meses anteriores, assim que a lei entrar em vigor. O prazo será ampliado, gradativamente, para 60 meses. O substitutivo acrescenta a imposição de multa diária de R$ 1 mil se houver o descumprimento da obrigação de informar criada pela proposição.