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Emenda pede mudança na aposentadoria de pessoas com deficiência

A regra proposta pelo governo prevê que pessoas com deficiência possam requerer a aposentadoria aos 55 anos de idade e aos 20 anos de contribuição

Emenda pede mudança na aposentadoria
de pessoas com deficiência
Notícias ao Minuto Brasil

22:00 - 23/02/17 por Estadao Conteudo

Economia Parlamentares

Cinco parlamentares da base aliada do governo, entre eles a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentaram nesta quinta-feira, 23, mais uma emenda à reforma da Previdência. A deputada sugere que pessoas com deficiência tenham regime diferenciado de aposentadoria, de acordo com o grau de limitação. Já são oito pedidos de mudança no texto protocolados na Câmara dos Deputados.

Pela emenda, há três possibilidades de requerer o benefício, equivalente a 100% do salário de contribuição (ou da última remuneração, no caso de servidores públicos), sem necessidade de idade mínima. Aos 30 anos de contribuição para deficiência considerada leve, aos 25 anos de contribuição para deficiência classificada como moderada e aos 20 anos de contribuição para deficiência grave.

O segurado também pode optar pela aposentadoria aos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, no caso de deficiências moderadas ou graves. Para servidores públicos, é garantido ainda o reajuste do benefício conforme a evolução da remuneração do respectivo cargo efetivo.

"Os legisladores brasileiros precisam trabalhar com a convicção de que os direitos das pessoas com deficiência em hipótese alguma podem ser mitigados ou reduzidos", diz a justificativa da emenda.

A regra proposta pelo governo prevê que pessoas com deficiência possam requerer a aposentadoria aos 55 anos de idade e aos 20 anos de contribuição. Há necessidade de preencher ambos os requisitos, sem diferenciação por grau de impossibilidade. São dez anos a menos na idade mínima e cinco anos a menos no tempo mínimo de contribuição em relação à regra geral.

"Uma pessoa com deficiência aos vinte anos não será tão jovem quanto outra de mesma faixa etária. O mesmo se aplica na velhice e não se pode menosprezar essa circunstância. Assim, se é cabível e defensável a universalização de idades mínimas em relação a outros segmentos, constituirá um enorme e indefensável recuo tratar da mesma forma as pessoas com deficiência", defende a emenda.

A proposta de mudança é de autoria de Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Otávio Leite (PSDB-RJ), Carmen Zanotto (PPS-SC) e Rosinha da Adefal (PTdoB-AL). Com informações do Estadão Conteúdo. 

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