TC emite alerta contra decreto de calamidade financeira por prefeituras
O decreto, porém, não tem respaldo legal, diz o presidente do TCE, Sidney Beraldo
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Economia Recessão
Com problemas de caixa em razão da recessão, prefeituras paulistas estão decretando estado de calamidade financeira. Só em 2017, dez municípios já utilizaram o instrumento, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O decreto, porém, não tem respaldo legal, diz o presidente do TCE, Sidney Beraldo. Nesta quinta (23), o tribunal emitiu um comunicado alertando as prefeituras "sobre os riscos assumidos" ao editar decretos "para suspender temporariamente pagamentos de despesas".
O temor do órgão é que prefeitos estejam valendo-se do argumento de calamidade financeira para descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como deixar de pagar dívidas herdadas de gestões anteriores e fazer compras sem licitação.
Esse é o caso da Prefeitura de São José da Bela Vista, que decretou estado de calamidade em 4 de janeiro alegando, entre outros motivos, "grave situação fiscal e contábil" e descumprimento de lei orgânica do município que obrigava a gestão anterior a entregar um relatório sobre a situação administrativa da cidade a 30 dias da eleição.
Durante os 90 dias de vigência do estado de calamidade, a administração decreta a redução de todos os gastos com o custeio da máquina pública (como água e luz) e autoriza o departamento de licitações de dispensar o processo "para aquisição de bens e serviços essenciais e urgentes".
Angatuba, Catanduva, Ferraz de Vasconcelos, Hortolândia, Iracemápolis, Jaguariúna, Palmital, Pedregulho e Pirassununga também decretaram estado de calamidade financeira, de acordo com o TCE.
"Dado que nós realmente tivemos em 2015 e 2016 uma queda de receita nos municípios, eles tiveram uma depressão na previsão arrecadatória, e isso gerou dificuldades. Então a preocupação é que, com base nessas dificuldades, eles possam tomar decisões e providências que vão gerar problemas legais no futuro", diz Beraldo.
Caso as prefeituras descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal, o tribunal pode emitir um parecer desfavorável às contas da cidade. A decisão final, contudo, é das câmaras municipais.
Se as contas forem reprovadas, o prefeito pode ser acusado de crime de responsabilidade e, se condenado, ficar inelegível. Com informações da Folhapress.
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