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Último dia para declarar o IRPF 2017: tudo o que você precisa saber

Pelo menos 3 milhões de pessoas ainda não tinham prestado contas para a Receita Federal até a manhã desta sexta-feira (28)

Último dia para declarar o IRPF 2017:
tudo o que você precisa saber
Notícias ao Minuto Brasil

11:42 - 28/04/17 por Notícias ao Minuto Brasil

Economia Receita

Apesar dos especialistas não recomendarem que o contribuinte deixe para declarar o imposto de renda de última hora, o fato é que pelo menos 3 milhões de pessoas ainda não tinham prestado contas para a Receita Federal até a manhã desta sexta-feira (28).

Se você está entre elas, é bom lembrar que a contagem regressiva se encerra às 23h59 desta sexta-feira, mas cuidado para a correria não gerar erros. Último dia também é momento de se informar.

Confirme a situação e reúna os documentos

Ainda é tempo de confirmar se você realmente precisa declarar o Imposto de Renda. Confira aqui o passo a passo da declaração. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Também precisa declarar imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quem não enviar a declaração do IRPF 2017 no prazo está sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% sobre o valor do imposto devido.

Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):

– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive

– Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

– Livro-caixa, no caso de autônomos

– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade

– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino

– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016

– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos

– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros

– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor

– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF

– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia

– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016

– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016

– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

E se perder o prazo?

É fato: há consequências imediatas. A multa começa a contar a partir de amanhã (29). A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa (que começa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido. “No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, informa a Receita Federal.

E depois da entrega?

Para consultar o extrato, você precisa estar cadastrado no portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e ter um código de acesso. É possível obter esse número por meio do próprio portal e-CAC, no site da Receita Federal.

Restituição

A Receita Federal estima receber 28,3 milhões de declarações este ano. As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 serão pagas em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro. Com informações da Agência Brasil.

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