Governo prevê arrecadar cerca de R$ 13 bilhões com novo Refis
A medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta (31).
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Economia Arrecadação
A despeito de parecer da AGU (Advocacia Geral da União) recomendando um projeto de lei, o governo preferiu criar o novo Refis através de uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta (31).
A pressa da equipe econômica foi poder contabilizar os cerca de R$ 13 bilhões previstos de arrecadação para este ano no Orçamento de 2017 -a programação orçamentária tinha que ser atualizada até esta quarta.
A objeção da AGU a usar uma medida provisória foi devida ao fato de que, na avaliação do órgão, é inconstitucional editar uma nova MP com o mesmo tema de uma que foi deixada "caducar" durante a mesma sessão legislativa -a atual vai até 17 de julho.
Foi o que aconteceu no caso do novo Refis -a primeira medida provisória sobre o programa foi tão desfigurada no Congresso que a equipe econômica decidiu deixá-la "vencer" e trabalhar, juntamente com os parlamentares, em um novo texto.
A MP que cria o programa prevê parcelamentos de até 180 meses com desconto máximo de 90% nos juros e de 50% nas multas.
A proposta prevê que sejam parceladas dívidas tributárias vencidas até 30 de abril deste ano, com um prazo de adesão fixado em 31 de agosto de 2017.
Segundo a reportagem apurou, o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) implicará renúncia fiscal de R$ 35 bilhões em até 15 anos, duração do programa. A estimativa de adesão é de R$ 200 bilhões em dívidas com o Fisco.
O PERT permitirá o uso de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União (ou seja, aqueles em fase de execução judicial) para abatimento somente nos casos de dívidas de até R$ 15 milhões. Neste ano, o devedor deverá pagar 7,5% do valor em cinco parcelas quitadas em 2017.
Parlamentares, que juntos possuem débitos com o Fisco de cerca de R$ 3 bilhões, defendiam que não houvesse um limite para o uso desse tipo de crédito para abatimento de dívidas.
Pela MP aprovada, para débitos acima de R$ 15 milhões o devedor deverá pagar 20% da dívida, também em cinco parcelas que deverão ser quitadas ainda neste ano, e poderá parcelar o restante com créditos de prejuízo fiscal.
Se o débito restante for quitado integralmente em janeiro de 2018, haverá redução de 90% nos juros e 50% nas multas. Com informações da Folhapress.