Alckmin terá de excluir aposentado de gasto mínimo com educação
A medida aparece em forma de "ressalva" na análise das contas do Estado de 2016
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Economia TCE
O Estado de São Paulo, sob o comando do governador Geraldo Alckmin (PSDB), terá de retirar, a partir do orçamento de 2018, valores pagos a aposentados que constam no cálculo de gasto mínimo constitucional com educação. A medida aparece em forma de "ressalva" na análise das contas do Estado de 2016, votada na manhã desta quarta-feira (21) pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).
As contas do governador foram aprovadas pelo órgão, apesar dessa e de outras "ressalvas", alertas e recomendações.No cálculo apresentado pelo TCE, os pagamentos com aposentados computados como se fossem investimentos em educação alcançaram R$ 6,5 bilhões no ano passado.
São valores, que na prática, não vão para a sala de aula -por isso devem sair do volume declarado como educação, segundo o TCE.A Constituição paulista exige que 30% das receitas sejam investidos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Só levando em conta as aposentadorias, porém, é que o governo alcança o índice.
O governo Alckmin diz que gastou 31% das receitas com educação em 2016. O percentual cai para 25% ao descontar o gasto com aposentados.Na análise do TCE, o entendimento foi de que o Estado respeita a vinculação exigida pela Constituição Federal, que é de um mínimo de 25%. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Roque Citadini.
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Reportagem da Folha de S.Paulo publicada no início do mês havia adiantado o entendimento de não mais aceitar a manobra, sob a exigência de respeitar o mínimo federal de 25%, e não o que descreve a Constituição estadual.O governo de São Paulo tem lançado mão da manobra há vários anos. Essas operações representaram, só nos últimos três, mais de R$ 13 bilhões de recursos declarados como educação, mas desviados para pagamento de aposentados.
O volume representa quase metade do orçamento anual da Secretaria de Educação.Nem todo gasto, mesmo que no âmbito da secretaria de Educação, pode ser considerado como de "Manutenção e Desenvolvimento da Educação". Ações de assistência estudantil e até merenda, por exemplo, não entram na conta porque não têm relação direta com o ensino.Interpretações da legislação dão margem à manobra. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de 1996, descreve o que é "manutenção e desenvolvimento" da educação. Não inclui os aposentados, embora seja omissa em citar a exclusão.
Manuais de prestação de contas do MEC são claros em excluir inativos. Atos do Conselho Estadual de São Paulo vão na mesma linha. A mesma manobra já foi questionada em outros Estados. O governo pode incluir os recursos do ensino superior, mas a etapa definida como prioridade do Estado é o ensino médio. Ao excluir o orçamento das universidades estaduais, a educação básica recebe 19% da receita total: R$ 21 bilhões.
CONTAS
O próprio relatório do TCE indicou dificuldades da rede estadual de educação, como existência de lotação de salas em número expressivo de escolas e carência de acessibilidade nas escolas, por exemplo. Falhas na operacionalização e gastos com merenda escolar também constam nos relatórios de fiscalização.
Outra ressalva nas contas foi com relação ao sistema Detecta, programa que visa integrar os bancos de dados da polícia com imagens de câmeras para identificar atitudes suspeitas em tempo real. O TCE concluiu que o programa não pode ser considerado um software inteligente, não opera com todas as funcionalidades previstas em contrato e, até este momento, "não produziu os resultados esperados nas atividades de planejamento, prevenção e investigação policial".
Anunciado por Alckmin em 2014, o Detecta foi comprado pelo governo por R$ 9,7 milhões -pagos à Microsoft, detentora de uma tecnologia importada de Nova York.