Para AGU, aumento de tributo sobre combustíveis não descumpriu lei
Segundo a ministra Grace Mendonça, diferentemente do que afirmou o juiz substituto Renato Borelli, é permitida a elevação do imposto por meio de decreto presidencial, desde que seja obedecido o teto legal
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Economia Impostos
A ministra da AGU (Advocacia-Geral da União), Grace Mendonça, afirmou nesta terça-feira (25) que o presidente Michel Temer não descumpriu a legislação ao aumentar a carga tributária sobre combustíveis, na semana passada.
Segundo ela, diferentemente do que afirmou o juiz substituto Renato Borelli, é permitida a elevação do tributo por meio de decreto presidencial desde que seja obedecido o teto legal. Isso foi cumprido pelo presidente, na visão de Mendonça.
"Nós vamos tentar reverter a questão o mais rápido possível. Toda a atuação do presidente foi fundada na legislação em vigência e ele agiu rigorosamente dentro da autorização legal", disse.
A ministra ressaltou que recorrerá da suspensão do aumento da tarifa ainda nesta terça-feira (25).
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Em sua decisão, o juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal disse que não foi cumprida da "noventena", prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.
"A ilegalidade é patente, pois o decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal", disse.
A decisão se deu em uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs. Em setembro passado, o advogado impetrou um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar impedir a reforma do ensino médio, mas o pedido foi arquivado.
O mesmo advogado, de São Bernardo do Campo (SP), pediu em maio passado à Justiça Federal de São Paulo a anulação de um trecho da delação premiada do empresário Joesley Batista, da JBS, e um "depósito em caução", em favor da União, de R$ 200 milhões.
A ação popular foi rechaçada, no mesmo mês, pela juíza federal Sílvia Figueiredo Marques, que mandou extingui-la. Ela explicou que "não pode, pois, o autor afirmar simplesmente que houve lesão ao patrimônio público e não comprovar tal lesividade". Com informações da Folhapress.