O que acontece com dinheiro não sacado das contas inativas do FGTS?
Saiba quais as condições para sacar de acordo com a regra geral do FGTS
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Economia Caixa Econômica
Quase 5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram os valores das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Lei 13.446/2017. O prazo encerra no dia 31 de julho, segunda-feira, e não será prorrogado. Os créditos que não forem retirados neste período permanecem nas contas do Fundo de seus titulares, que poderão sacar conforme as regras previstas na Lei 8.036/1990.
A exceção para saque das contas inativas fora do prazo, depois de 31 de julho, foi aberta nesta quarta-feira (26), pelo decreto presidencial nº 9.108, apenas para casos comprovados de impossibilidade de comparecimento a agência CAIXA. A regulamentação para o saque dos trabalhadores que se enquadrarem nesses casos especiais será divulgada na próxima segunda-feira (31).
+ FGTS : saque é prorrogado ao se provar dificuldade em ir à agência
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam nesta conta na CAIXA o valor correspondente a 8% do salário do empregado, um adicional ao salário, não podendo ser descontado do trabalhador. A cada ano, a porcentagem de 8%, que também incide sobre o 13º, corresponde, assim, a um seguro de pouco mais de um salário bruto do trabalhador.
Além da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, os valores do Fundo também são resgatados quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, bem como podem ser solicitados caso o trabalhador ou dependente for diagnosticado com doença grave. O FGTS também pode funcionar como auxílio na aquisição da casa própria.
Enquanto o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque, todo dia 10 de cada mês, seu FGTS continua sendo corrigido monetariamente e recebendo acréscimo de 3% de juros ao ano.
O trabalhador tem à disposição cinco maneiras de acompanhar os depósitos mensais realizados pelo empregador e os rendimentos de suas contas vinculadas: aplicativo FGTS para celular; Internet Banking CAIXA, no caso de correntistas; site FGTS; recebimento de SMS enviado pela CAIXA (necessidade de adesão em agência CAIXA, Internet Banking ou site FGTS); recebimento de carta enviada bimestralmente pela CAIXA na ausência da adesão ao SMS.
Os serviços do aplicativo e recebimento de SMS são gratuitos. Mais de 6 milhões de trabalhadores já aderiram ao SMS e mais de 8,8 milhões baixaram o aplicativo no celular. As informações são da Agência Caixa de Notícias.