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Lei da Terceirização não vale para contratos encerrados antes da norma

Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei, que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente

Lei da Terceirização não vale para contratos encerrados antes da norma
Notícias ao Minuto Brasil

16:56 - 03/08/17 por Notícias Ao Minuto

Economia TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.

Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei,  que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.

A questão foi decidida pela primeira vez no TST por um dos colegiados especializados por dissídios coletivos. Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.

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A Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017) autorizou as empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A norma prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. Com informações da Agência Brasil.

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