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Mercedes-Benz anuncia recall de veículos no Brasil; veja modelos

Empresa comunicou o recall dos modelos Classes GL, GLS e GLE

Mercedes-Benz anuncia recall de veículos no Brasil; veja modelos
Notícias ao Minuto Brasil

11:57 - 30/08/17 por Notícias Ao Minuto

Economia Automóveis

A Mercedes-Benz do Brasil Ltda convocou, nesta quarta-feira (30), os proprietários dos modelos Classes GL, GLS e GLE, fabricados de abril de 2014 a dezembro de 2016, chassis abaixo identificados, a agendarem com uma autorizada a realização da substituição do conector e suas vedações e a inspeção da caixa de direção; o início do atendimento está previsto a partir de 8 de setembro.

Chassis envolvidos (não sequenciais)

Classes GL e GLS – chassis WDCDF2EW4GA654359 a WDCDF2EW7GA751880

Classe GLE – chassis WDCED7EW7GA015934 a WDCDA2EW8GA773885

No comunicado, a empresa informa que constatou a possibilidade de o conector da caixa de direção elétrica não estar devidamente vedado à entrada de água e umidade em seus contatos, o que pode afetar a transmissão do sinal na unidade de controle e, assim, desativar a assistência elétrica da direção. Tal problema aumenta o risco de acidentes e danos físicos aos usuários e terceiros. Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil.

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