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Mineração pode gerar até 2 milhões de empregos em 2018, prevê relator

A MP 791 acaba com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), que vai regular todas as atividades e a política de mineração no País

Mineração pode gerar até 2 milhões de empregos em 2018, prevê relator
Notícias ao Minuto Brasil

06:14 - 31/08/17 por Notícias Ao Minuto

Economia Medida Provisória

O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator da MP 791/17, acredita que o setor de mineração é o que vai gerar mais empregos no Brasil, podendo chegar a dois milhões de postos de trabalho em 2018.

Ele fez a afirmação durante reunião da comissão mista que analisa a matéria, nesta quarta-feira (30), para aprovação do plano de trabalho e de seis audiência públicas.

O parlamentar explicou que isso será possível com a aprovação das MPs 789/17, 790/17 e 791/17, que tratam da modernização da legislação do setor, em vigor há mais de 40 anos.

A MP 791 acaba com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), que vai regular todas as atividades e a política de mineração no País. A medida provisória tem que ser votada até 28 de novembro, quando perde a vigência, segundo informou o senador Flecha Ribeiro (PMDB-PA), presidente da comissão mista.

Compensação financeira

As comissões mistas para exame das MPs 789/17 e 790/17 também se reuniram nesta quarta-feira para escolher seus respectivos presidentes e relatores.

Foi escolhido o senador Paulo Rocha (PT-PA) para presidir a comissão mista da MP 789/17, que altera as Leis 7.990/89 e 8.001/90 para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor. E, como relator, foi escolhido o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). A próxima reunião para apreciar o plano de trabalho foi marcada para o dia 12.

Código de Mineração

A deputada Geovânia de Sá (PSDB-SC) foi escolhida como presidente da comissão mista criada para exame da Medida Provisória 790/17, que altera a Lei 6.567/78 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) em diversos pontos. O relator será o senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA).

A maioria das alterações é referente às normas para a pesquisa no setor. Trata também da execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, da sua avaliação e da determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.

Proposta tímida

Ao comentar a MP 790, o deputado Leonardo Quintão disse que a proposta do governo é muito tímida porque ela apenas modifica o Código de Mineração, que vem desde a década de 1960.

Ele acredita que agora o País "terá a oportunidade de estar na vanguarda de uma legislação moderna que garanta os direitos do povo e venha inibir a especulação”. O parlamentar quer garantir mais direitos às cooperativas de garimpeiros, que hoje não conseguem concorrer com as grandes empresas do setor.

Estados e municípios

De acordo com a MP 789/17, as alíquotas da Cfem terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. Os minérios restantes terão as seguintes alíquotas:

0,2% para aqueles extraídos sob o regime de lavra garimpeira;1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil;2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.

O deputado José Carlos Araújo (PR-BA) defendeu que 10% dos recursos arrecadados pelo Cfem sejam destinados a estados e municípios “impactados pela mineração”.

Receita bruta

As alíquotas passarão a incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida. No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização.

No caso de consumo, sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração.

Nas exportações para países com tributação favorecida, recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira, será sobre o valor da primeira aquisição do minério.

Tramitação

As medidas provisórias serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com informações da Agência Câmara.

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