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Governo dificulta definição e autuação de trabalho escravo

Entre as medidas, estão a necessidade de que o auditor fiscal seja acompanhado, na fiscalização, por uma autoridade policial que deve registrar boletim de ocorrência sobre o caso

Governo dificulta definição e autuação de trabalho escravo
Notícias ao Minuto Brasil

20:56 - 16/10/17 por Folhapress

Economia 'lista suja'

Uma portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (16) traz regras que dificultam o acesso à "lista suja" de empregadores flagrados por trabalho escravo. O texto também altera o modelo de fiscalização e abre brechas que podem dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime. De acordo com a nova medida, a lista com o nome de autuados por submeter trabalhadores a situações análogas à escravidão passará a ser divulgada apenas com "determinação expressa do ministro", cargo hoje ocupado por Ronaldo Nogueira. Antes, a divulgação cabia à área técnica da pasta.

A medida, que atende aos interesses da bancada ruralista, ocorre em meio à análise da nova denúncia na Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer. O texto também prevê que a lista seja divulgada duas vezes por ano. Portaria de maio de 2016 permitia a atualização a qualquer tempo, pelo menos duas vezes no ano.

As novas regras também alteram o modelo de trabalho dos auditores fiscais e elencam uma série de documentos necessários para que o processo possa ser aceito após a fiscalização. Entre as medidas, está a necessidade de que a fiscalização seja acompanhada por uma autoridade policial, que registrará o boletim de ocorrência. Sem esse documento, o processo não será recebido. Na prática, a medida diz que policiais devem analisar se há trabalho escravo, o que antes era feito por auditores.Também é necessário montar um relatório com fotos da ação e dos envolvidos.

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CONCEITOS

A portaria traz ainda novos conceitos para trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Inclui definição de "privação da liberdade de ir e vir", que não constava da versão anterior, baseada no Código Penal. "Associar todas as qualificantes de trabalho escravo com o ir e vir é totalmente descolado da realidade que vive o Brasil. O bem material protegido pelo Estado no combate ao trabalho escravo não é apenas a liberdade, mas a dignidade. É um grave retrocesso", afirma o presidente do Sinait (Sindicato Nacional de Auditores Fiscais do Trabalho), Carlos Silva.

"O ministro só faltou escrever que precisávamos identificar as correntes prendendo o trabalhador", diz Silva. O sindicato deve recorrer à Justiça contra as mudanças.Representantes do Ministério Público do Trabalho rechaçaram as novas regras. O órgão lembra que a portaria foi publicada poucos dias após a exoneração do chefe da fiscalização do trabalho escravo do Ministério do Trabalho, André Roston, que criticou falta de recursos.

Para Tiago Muniz Cavalcanti, da coordenadoria de erradicação do trabalho escravo do MPT, o texto mostra que governo "está de mãos dadas com quem escraviza". A Frente Parlamentar da Agropecuária, que representa a bancada ruralista, disse que a falta de conceituação específica permitia "compreensões distintas por parte dos fiscais e causava insegurança jurídica no setor". A frente nega ter tratado com o governo sobre o tema. Com informações da Folhapress.

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