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Maia reage a Temer e diz que 'não decidiu' se pautará MP da reforma

Nesta terça, Temer contrariou Maia e assinou uma medida provisória alterando pontos importantes da reforma trabalhista

Maia reage a Temer e diz que 'não decidiu' se pautará MP da reforma
Notícias ao Minuto Brasil

13:34 - 15/11/17 por Folhapress

Economia Reforma Trabalhista

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reagiu nesta terça-feira (14) à decisão do governo de editar uma medida provisória alterando pontos importantes da reforma trabalhista e disse que ainda não decidiu se pautará a matéria no Congresso.

Segundo Maia, que tem duelado com o presidente Michel Temer pela condução da agenda de reformas do país, "tratar do direito do trabalhador via MP é um erro".

"Eu não decidi pautar a matéria. Preciso avaliar e conversar com os líderes. Tratar do direito do trabalhador via MP é um erro e também enfraquece a lei aprovada no Congresso", disse à reportagem o presidente da Câmara.

Nesta terça, Temer contrariou Maia e assinou uma medida provisória alterando pontos importantes da reforma trabalhista. O texto foi divulgado em edição extra do "Diário Oficial".

O presidente da Câmara defendia que as mudanças fossem feitas via projeto de lei, ou seja, proposta que precisa do aval prévio do Congresso antes de entrar em vigor.

Temer explicou ao deputado que não poderia romper com a promessa feita em julho aos senadores governistas para que aprovassem a proposta no formato definido pela Câmara. "Ele [Maia] foi convencido de que havia um acordo para que fosse uma medida provisória", disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Maia, por sua vez, não gostou da decisão do presidente. Disse a aliados que não conhece o texto nem as consequências da edição da MP e, por isso, vai avaliar se a colocará ou não para apreciação dos deputados.

As alterações feitas via MP entram em vigor de forma imediata, mas dependem da aprovação do Senado e da Câmara para se tornarem permanentes.

NOVO TEXTO

O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Essa regra vale somente até dezembro de 2020.

A medida provisória também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que varia de três vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ofensa de natureza leve, e chega a 50 vezes nos casos de natureza gravíssima. O teto dos benefícios previdenciários é hoje de R$ 5.531,31.

Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o texto coloca o próprio salário do trabalhador como parâmetro, o que gerou diversas críticas.

A MP também prevê que a jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso deve ser negociada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Há uma exceção para as entidade do setor de saúde, que também podem fazer essa negociação por meio de acordo individual escrito.

Para a trabalhadora gestante, o texto determina que elas devem ser afastadas de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela "voluntariamente" apresentar atestado de saúde com a autorização. Com informações da Folhapress.

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