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Fiat anuncia recall do Jeep Cherokee

Veículos apresentam problema no módulo ORC

Fiat anuncia recall do Jeep Cherokee
Notícias ao Minuto Brasil

16:34 - 08/12/17 por Notícias Ao Minuto

Economia Veículo

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. informou, nesta sexta-feira (8/12), os proprietários dos veículos Jeep Cherokee, ano/modelo 2012, com números de chassis (não sequenciais) CW107403 a CW193703, sobre a possibilidade de falha no funcionamento do módulo ORC, responsável pelo controle dos sistemas de airbag, cinto de segurança e encosto de cabeça ativo.

No comunicado, a empresa informa ter detectado eventual falha de funcionamento do módulo ORC que poderá acarretar o acendimento da luz espia no painel de instrumentos de veículo, assim como inabilitar o funcionamento dos encostos de cabeça ativos, em caso de colisão traseira, possibilitando a ocorrência de danos físicos ao motorista e ao passageiro do banco dianteiro.

A empresa informa que, tão logo a solução definitiva esteja disponível, os proprietários destes veículos serão convocados para a segunda fase do chamamento. Para e mais informações, a Jeep disponibiliza o telefone 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos.

+ Fiat anuncia recall do Argo; veja chassis envolvido

A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. O que diz a lei O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/. Com informações do Procon-SP. 

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