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Lei de proteção de dados não deve sair do papel antes do fim de 2018

Advogado defende autoridade de proteção de dados pessoais do consumidor

Lei de proteção de dados não deve sair do papel antes do fim de 2018
Notícias ao Minuto Brasil

07:39 - 24/12/17 por Folhapress

Economia Consumidor

A paralisia do Congresso Nacional em ano eleitoral deve deixar a aprovação de uma lei geral de proteção de dados no Brasil só para o fim de 2018 -ou em 2019.

Essa é a expectativa de especialistas ouvidos pela reportagem, que defendem a necessidade da legislação e esperavam a aprovação ainda neste ano.

"Perdemos a oportunidade de aprovação [da lei geral de proteção de dados] neste ano. 'N' pautas do governo federal deslocaram os deputados desse interesse", afirma Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

A ideia é criar uma autoridade de proteção de dados pessoais (semelhante à que foi concebida na Europa) para regulamentar o setor e que tenha poder de polícia para fazer fiscalização e auditagem.

Hoje, o trabalho voltado a proteção de dados dos cidadãos é feito por órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a Senacon (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor), e pelo Ministério Público.

A área é regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet.Eles determinam, por exemplo, o modo que os serviços na internet (redes sociais e e-mail) devem tratar os dados de seus usuários.

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ZONA CINZENTA

Na prática, no entanto, é difícil dizer se as normas são cumpridas. "Falta uma verificação exaustiva", afirma Zanatta, do Idec.

Para o procurador Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador do grupo de trabalho de tecnologias da informação do Ministério Público Federal, a criação da autoridade é necessária para que sejam cumpridas sanções já presentes no Marco Civil.

"No fundo, o Ministério Público entende que há o direito à proteção de dados no Brasil, mas não adianta haver meramente o direito. É preciso que exista uma autoridade com controle de bancos de dados no país", diz.

PROJETOS

O Brasil tem dois projetos de lei específicos para a proteção de dados: o 5.276/20016, em tramitação na Câmara dos Deputados, e o 330/2013, em tramitação no Senado.

Apesar de especificarem como seria o funcionamento dessa autoridade de proteção de dados, nenhum desses projetos de lei tem autonomia para, de fato, criar o órgão.

Por isso, uma das possibilidades é que - ao menos temporariamente- a Senacon abrace essa função.

"Vai existir um vácuo político-regulatório, não podemos deixar um Velho Oeste. A Senacon tem uma tradição construída de regulação nesse caso", diz Zanatta. Com informações da Folhapress.

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