Meteorologia

  • 05 NOVEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Receita Federal vai monitorar 43 mil contribuintes em 2018

Segundo o fisco, esses contribuintes são responsáveis por 60% da arrecadação federal

Receita Federal vai monitorar 43 mil contribuintes em 2018
Notícias ao Minuto Brasil

12:51 - 26/12/17 por Folhapress

Economia Impostos

A Receita Federal anunciou que vai monitorar 43 mil pessoas físicas e jurídicas em 2018. Segundo a portaria, publicada nesta terça-feira (26), o acompanhamento diferenciado vale para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016, ou outros indicadores de patrimônio alto.

Já pessoas físicas especiais, com um monitoramento ainda maior, são as que tiveram, em 2016, rendimento acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.

+ Agências bancárias reabrem até quinta-feira para atendimento ao público

O acompanhamento diferenciado e especial existe desde 2015. Segundo o fisco, esses contribuintes são responsáveis por 60% da arrecadação federal.

Para pessoas físicas, os parâmetros se tornaram mais amplos no ano que vem, incluindo mais contribuintes.

Neste ano, o regime valia para quem tinha rendimentos acima de R$ 17 milhões, ou bens acima de R$ 82 milhões, valores que diminuíram na portaria publicada nesta terça.

Já para empresas, ocorreu o contrário. Neste ano, foram monitoradas as empresas com receita superior a R$ 180 milhões, patamar que aumentou para R$ 200 milhões para o ano que vem.Acompanhamento diferenciado e especial em 2018.

PESSOAS JURÍDICAS DIFERENCIADAS

> Receita bruta acima de R$200 milhões em 2016; ou

> Massa salarial acima de R$65 milhões em 2016; ou

> Débito declarado em DCTF acima de R$25 milhões em 2016; ou

> Débito declarado em GFIP acima de R$25 milhões em 2016.

PESSOAS JURÍDICAS ESPECIAIS

> Receita bruta acima de R$1.800 milhões em 2016; ou

> Massa salarial acima de R$200 milhões em 2016; ou

> Débito declarado em DCTF acima de R$200 milhões em 2016; ou

> Débito declarado em GFIP acima de R$200 milhões em 2016.

PESSOAS FÍSICAS DIFERENCIADAS

> Rendimentos acima de R$10 milhões em 2016; ou

> Bens e direitos acima de R$20 milhões em 2016; ou

> Operações em renda variável acima de R$15 milhões em 2016.

PESSOAS FÍSICAS ESPECIAIS

> Rendimentos acima de R$200 milhões em 2016; ou

> Bens e direitos acima de R$500 milhões em 2016; ou

> Operações em renda variável acima de R$100 milhões em 2016 

Com informações da Folhapress. 

Campo obrigatório