IR 2018: pessoas casadas devem informar imóvel nas duas declarações?
Saiba como deve ser feita a declaração de um imóvel residencial em caso de casamento em comunhão parcial de bens
© Marcos Santos/USP Imagens
Economia Dúvida
Você é casado e tem dúvida sobre a declaração de bens em comum do casal? Pois então saiba como fazer isso em sua declaração de Importo de Renda de 2018, segundo esclarecimentos de especialistas e noticiado pelo G1.
Uma pessoa casada em comunhão parcial de bens, deve declarar o imóvel residencial em ambas as declarações?
Não, o imóvel deve constar em apenas uma das declarações. Deve constar, portanto, na declaração de quem detém sua propriedade. É necessário olhar a matrícula e ver se há divisão entre os cônjuges ou se foi registrado apenas no nome de um deles.
Em caso de imóveis financiados, os bancos estabelecem um percentual de propriedade conforme a renda comprovada no financiamento.
Caso, em declarações anteriores, o bem tenha sido declarado no valor integral, nas duas declarações, é possível corrigir? É preciso retificar declarações passadas?
Sim, o correto é retificar as declarações dos últimos anos. O ideal é não demorar muito para fazer isso, já que um dos prazos vence no dia 30 de abril deste ano.