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Adesão a acordo de planos econômicos fica para o fim de maio

Previsão inicial era que a plataforma digital, por meio da qual os poupadores irão se inscrever e solicitar o pagamento, fosse lançada no início do próximo mês

Adesão a acordo de planos econômicos fica para o fim de maio
Notícias ao Minuto Brasil

05:49 - 18/04/18 por Notícias Ao Minuto

Economia Poupança

Atrasou o cronograma de pagamento dos poupadores que têm direito a ressarcimento por perdas decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

A previsão inicial era que a plataforma digital, por meio da qual os poupadores irão se inscrever e solicitar o pagamento, fosse lançada no início de maio.

Entretanto, devido a atrasos técnicos na elaboração da plataforma, cuja responsabilidade é da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), o sistema só deverá começar a receber adesões no fim do mês de maio.

A previsão é que a plataforma fique pronta em 30 de abril, mas passará por testes durante as duas primeiras semanas de maio.

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Só após o lançamento da plataforma os poupadores poderão fazer a adesão. A previsão é que sejam pagos R$ 12 bilhões aos poupadores, a maior parte deste valor, de 60% a 80%, ainda neste ano.

Em reunião nesta terça-feira (17), em Brasília, ficou combinado que o lançamento oficial será feito em 22 de maio, em evento no Palácio do Planalto, liderado pelo presidente Michel Temer.

Com a ambição de viabilizar uma candidatura governista competitiva para a eleição deste ano, Temer tenta capitalizar o acordo entre bancos e poupadores como um dos feitos de seu governo, que completa dois anos no mês que vem.

A disputa entre poupadores e bancos é a mais antiga em tramitação no Judiciário brasileiro e dura quase 30 anos.

Um acordo mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União), homologado pelo Supremo Tribunal Federal em março, estabeleceu parâmetros para o pagamento, o que foi aceito pelas duas partes.

Poupadores que tinham caderneta de poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) poderão reivindicar ressarcimento por perdas decorrentes do congelamento de rendimentos durante a vigência dos planos.

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