Meteorologia

  • 22 NOVEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

IRPF 2018: confira dicas para não errar na hora de preencher declaração

Termina nesta segunda-feira (30) prazo para prestar contas com a Receita Federal

IRPF 2018: confira dicas para não errar na hora de preencher declaração
Notícias ao Minuto Brasil

10:15 - 30/04/18 por Notícias Ao Minuto

Economia Leão

Esta segunda-feira (30) é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso contrário, o contribuinte pode ser obrigado a pagar multa por atraso, o equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Apesar da penalidade, milhões de contribuintes em todo o país ainda não declararam seus dados financeiros à Receita Federal e correm contra o tempo, na tentativa realizar a entrega dentro do prazo.

A pressa, porém, pode não ajudar, já que preencher os dados em cima da hora representa maior risco de não apresentar as informações corretamente.

+ Semana começa com mais de 19 mil vagas abertas em concursos públicos

Especialistas alertam que um dos erros mais comuns é o contribuinte não informar todos os seus rendimentos e os de seus dependentes. Mas não é só. Confira levantamento da Empresa Brasil de Comunicação sobre outros equívocos comuns e evite "dor de cabeça" com a Receita:

- Valor das despesas médicas: o contribuinte deve atentar para não informar despesas médicas com valores diferentes dos recibos, pois esses dados serão cruzados com os do serviço médico contratado. O contribuinte deverá observar também que só poderão ser deduzidos os gastos médicos com o titular da declaração ou seus dependentes. Gastos médicos realizados com terceiros não são considerados para efeito de dedução de rendimentos na declaração do Imposto de Renda;

- Despesas com educação: nesse quesito, o erro mais comum é informar gastos com cursos livres, como dança, idiomas, cursinho para concursos, entre outros, cuja dedução não se encontra prevista por lei. Apenas custos com instrução do contribuinte e de seus dependentes ou alimentandos (no caso de decisão judicial) feitos a estabelecimentos de ensino regular, como escolas de educação infantil (creche e pré-escola), escolas de ensino fundamental (do 1º ao 9º ano), escolas de ensino médio (antigo colegial), instituições de ensino superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) e instituições de educação profissional, compreendendo o ensino técnico ou tecnológico, podem ser deduzidos. Além disso, da mesma forma que acontece com os gastos médicos, o contribuinte deve informar os valores corretos dos recibos das despesas com educação;

- Inclusão de dependentes: são considerados dependentes do contribuinte para efeitos de declaração do imposto de renda: o(a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem fazendo algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, em 2017, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Também é obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com oito anos ou mais, completados até 31/12/2017.

No caso de pais separados, vale estar atento à inclusão dos dependentes comuns, se a declaração dos dois for feita em separado, pois o contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do Imposto de Renda;

- Dedução de doações: são doações dedutíveis as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso. Doações feitas para partidos políticos e entidades beneficentes não são dedutíveis;

- Erro na digitação de valores: qualquer erro no preenchimento pode dar margem para o contribuinte cair na malha fina. Por isso todo cuidado é pouco no preenchimento dos dados sobre rendimentos, INSS e imposto retidos, resgates de título de capitalização e previdência privada PGBL, contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras, além de bens, dívidas e vendas de patrimônio e ações.

A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:

- Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que está disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço ;

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Campo obrigatório