Meteorologia

  • 05 NOVEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

ANS revoga cobrança de até 40% em coparticipação nos planos de saúde

Resolução entraria em vigor no fim de dezembro, mas estava suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal

ANS revoga cobrança de até 40% em coparticipação nos planos de saúde
Notícias ao Minuto Brasil

06:29 - 31/07/18 por Folhapress

Economia Reviravolta

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu nesta segunda-feira (30) revogar a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares. As informações são da Agência Brasil.

A decisão foi tomada durante a 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada. A ANS "decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade".

O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês, que tratou da "Política de preços e reajustes na saúde suplementar".

+ Analistas refazem contas e preveem menos vagas de emprego para 2018

Em nota, a ANS disse ainda que "se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto".

Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro, mas este mês (16) foi suspensa pelo Supremo. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar.

"A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, 'tendo usurpado', da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria -mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação)- sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo", diz a OAB na ação. Com informações da Folhapress.

Campo obrigatório