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STF decide hoje sobre terceirização irrestrita

Em 2017, a alternativa foi validada pela Lei da Terceirização e reforçada na reforma trabalhista

STF decide hoje sobre terceirização irrestrita
Notícias ao Minuto Brasil

10:18 - 22/08/18 por Estadao Conteudo

Economia Brasília

Mesmo após um ano da lei que permitiu a terceirização irrestrita, quase 4 mil processos que questionam a contratação de empregados para as chamadas atividades-fim estão suspensos e aguardam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, que retorna nesta quarta-feira, 22, ao plenário da Corte. Os ministros vão decidir se a Constituição permite esse tipo de contrato.

Em 2017, a alternativa foi validada pela Lei da Terceirização e reforçada na reforma trabalhista. Mesmo assim, empresas e trabalhadores continuam enfrentando decisões conflitantes na Justiça do Trabalho. De acordo com especialistas ouvidos pelo Estadão/Broadcast, o julgamento no STF deve servir para uniformizar a questão.

Antes, vigorava súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pela qual a contratação só era permitida para funções que não fossem a atividade-fim da empresa. As ações em pauta no STF são anteriores às alterações promovidas em 2017. Há 3.931 recursos parados esperando o julgamento, segundo dados do Supremo, atualizados em 13 de agosto.

"A Justiça Trabalhista é um pouco conservadora. Eu vejo a nova legislação como a redenção da nossa economia. E o STF é o balizador", observa o advogado Nelson Tomaz Braga, sócio do N. Tomaz Braga & Schuch e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região. Para ele, o STF vai decidir pela constitucionalidade da terceirização irrestrita.

O advogado Décio Freire ressalta o potencial pacificador na decisão do STF. "O fato de o TST impedir a terceirização, a meu modo de ver, contribuiu para a insegurança jurídica." A advogada trabalhista do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, Marcia Brandão, destaca que outros aspectos da reforma trabalhista, que está em vigor desde novembro de 2017, ainda são pouco observados pela Justiça Trabalhista. Com informações do Estadão Conteúdo.

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