Meteorologia

  • 23 DEZEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

Entrega do Imposto de Renda 2019 começa hoje

Contribuinte que fizer o envio com antecedência tem vantagens

Entrega do Imposto de Renda 2019 começa hoje
Notícias ao Minuto Brasil

05:00 - 07/03/19 por Notícias Ao Minuto

Economia Receita Federal

Começa nesta quinta-feira (7) a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018). O prazo para entrega da declaração é dia 30 abril. O programa está disponível para download no site da Receita.

De acordo com o G1, a Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.

O contribuinte que entregar com antecedência tem vantagens como: evitar imprevistos e multa por atraso; corrigir erros antes do prazo e receber antes a restituição.

Bolsa cai e dólar fecha no maior valor do ano

Quem é obrigado a entregar

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2. Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à atividade rural, quem:

5. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

6. Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

7. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

8. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

9. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Campo obrigatório