STF: taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é ilegal
Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, que vale para todo o Brasil, a cobrança do valor representa venda casada, o que é proibido pela legislação
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Economia Diversão
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (12) que a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos para shows e eventos pela internet é ilegal.
Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, que vale para todo o Brasil, a cobrança do valor representa venda casada, o que é proibido pela legislação. A decisão foi unânime entre os ministros. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que exigir uma taxa pela simples disponibilização dos ingressos na internet acaba transferindo ao consumidor o risco do serviço. De acordo com ela, cabe à empresa assumir esses custos da operação.
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"Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a 'taxa de conveniência' deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos", afirmou Andrighi.
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A cobrança é praxe em sites especializados em vendas de ingressos e empresas terceirizadas e pode chegar a 15% do valor das entradas. Ainda cabe recurso à decisão, inclusive ao STF (Supremo Tribunal Federal), se houver algum questionamento constitucional.
A decisão do STJ reformou uma sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado a taxa de venda pela internet como um serviço adicional, passível de ser cobrado.Na ocasião, a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul moveu uma ação coletiva contra a Ingresso Rápido.