TST adia julgamento para rever jurisprudência após reforma trabalhista
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria no Supremo, não proferiu decisão a respeito da liminar
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TST (Tribunal Superior do Trabalho) adiou o julgamento desta quarta-feira (20) em que analisaria o cancelamento de súmulas (orientações gerais da Corte) a partir das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista.
Isso porque, antes de avaliar essa matéria, o tribunal determinaria a constitucionalidade ou não do novo procedimento para o TST editar e alterar sua jurisprudência.
A maioria dos ministros entendeu que seria prudente aguardar para tomar essa decisão porque há um processo no STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando que o TST observe o rito da nova lei trabalhista ao analisar súmulas. A ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 62 pediu ainda a suspensão do julgamento desta quarta que reavaliaria súmulas e orientações jurisprudenciais.
Os ministros chamaram a atenção para o fato de a ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), Cntur (Confederação Nacional do Turismo) e CNT (Confederação Nacional do Transporte) ter sido ajuizada no STF apenas dois dias antes da data do julgamento no TST, embora a nova lei trabalhista esteja em vigor desde novembro de 2017.
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O ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria no Supremo, não proferiu decisão a respeito da liminar (pedido provisório), mas determinou na terça-feira (19) que o TST, a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre o tema em dez dias.
"Todos estão cobrando do TST uma atualização da jurisprudência à luz do que contém a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e nós procuramos atender", afirmou o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST. "Sociedade, aguarde um pouco mais; os empresários, sindicados, a comunidade jurídica, colegas de primeiro e segundo graus, estamos nos esforçando para fazer o melhor e dar uma decisão que oferece segurança jurídica, é só disso que nós precisamos", completou.
Na maioria dos votos dos ministros do TST, foi mencionada a intenção de preservar a segurança jurídica, observa Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo Advogados.
Foram 19 votos a favor de adiar o julgamento de constitucionalidade de trecho do artigo 702 da CLT. A tendência era que os ministros do TST considerassem inconstitucional a regra que, após a reforma, tornou mais difícil para o tribunal mexer em súmulas.
Hoje, para alterar uma súmula, o regimento interno do TST exige dois terços dos votos do tribunal.
Pela nova lei, para estabelecer ou alterar súmulas, é necessário voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas.
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Na sessão desta quarta-feira, o tribunal faria a revisão, com possível cancelamento, de 14 súmulas, cinco orientações jurisprudenciais e um precedente normativo, considerando as mudanças na lei trabalhista. Mas, se definissem como inconstitucional o procedimento do artigo 702 da CLT, poderiam deliberar de acordo com a regra atual do regimento interno.
"Se o TST julgasse e decidisse por cancelar súmulas, mas, em seguida, o STF desse a liminar na ADC, o TST teria de 'cancelar o cancelamento'", afirma Aldo Augusto Martinez Neto, do Santos Neto Advogados.
O próprio relator da matéria sobre o artigo 702, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, solicitou que o julgamento a respeito da constitucionalidade fosse adiado e sugeriu que fossem analisadas apenas as súmulas.
O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho abriu divergência, defendendo que o TST deveria julgar as duas matérias, mas concordando que, se o artigo 702 não fosse debatido, que ao menos se analisassem as súmulas. Mas foi voto vencido: 14 ministros preferiram adiar também a revisão da jurisprudência, contra 10 que votaram a favor da continuidade do tema.