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Contribuição sindical não pode ser descontada em folha,reafirma decreto

O decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal

Contribuição sindical não pode ser descontada em folha,reafirma decreto
Notícias ao Minuto Brasil

09:15 - 22/03/19 por Estadao Conteudo

Economia Repasse

O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. Outros tipos de entidades representativas das categorias, como associações e fundações, também não poderão recolher as contribuições na folha.

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Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.

O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22, confirma determinação da Medida Provisória 873/2019, editada por Bolsonaro durante o carnaval para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical. O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição.

Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo informados a pedido do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Com informações do Estadão Conteúdo.

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