Suíça abre processo criminal contra Infantino, presidente da Fifa
O promotor especial Stefan Keller abriu um processo criminal contra Infantino e o promotor de Valais, Rinaldo Arnold
© Jean Bizimana/Reuters
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Um processo criminal contra o presidente da Fifa, Gianni Infantino, foi instaurado nesta quinta-feira por um promotor especial suíço. O caso está relacionado a uma reunião que Infantino teve com o procurador-geral do país.
O promotor especial Stefan Keller concluiu uma investigação sobre acusações envolvendo Infantino e o procurador-geral Michael Lauber depois de surgirem "elementos que compõem um comportamento repreensível". Lauber anunciou sua renúncia na semana passada.
Keller abriu um processo criminal contra Infantino e o promotor de Valais, Rinaldo Arnold, solicitando autorização para abrir uma ação judicial também contra Lauber, de acordo com um comunicado da autoridade suíça que supervisiona o Ministério Público Federal.
Keller, especialista jurídico nomeado para o cargo de promotor especial em 29 de junho, descobriu que possíveis infrações incluíam abuso de cargo público, violação de sigilo oficial, "auxiliar os infratores" e "incitação a esses atos", disse a autoridade supervisora do gabinete do procurador-geral em um comunicado, adicionando que outros atos e procedimentos criminais também podem ser considerados.
Nesses casos, os suspeitos se beneficiam de uma presunção de inocência na Suíça
até que os processo seja concluído. A Fifa ainda não se pronunciou sobre o caso.
Lauber renunciou na última sexta-feira apenas alguns minutos antes de um tribunal federal confirmar acusações de que ele mentiu sobre uma reunião que teve com Infantino durante uma ampla investigação sobre corrupção no futebol. O veredicto foi uma resposta a um recurso de Lauber contra uma punição disciplinar em março por má conduta.
O processo disciplinar interno contra Lauber se concentrou em uma reunião que ele teve com Infantino em junho de 2017 em um hotel em Berna. Posteriormente, ambos disseram que não conseguiam se lembrar do conteúdo da reunião, a terceira em um período de 15 meses.