Leis do cárcere: estupros coletivos, decaptações e canibalismo
De acordo com denúncias da ONG Justiça Global, do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, há um código penal paralelo, ditado pelos próprios detentos, nos presídios brasileiros
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Justiça Tortura
De acordo com denúncias da ONG Justiça Global, do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça, há um código penal paralelo, ditado pelos próprios detentos, nos presídios brasileiros.
Segundo o jornal O Globo, canibalismo, esquartejamento, estupro coletivo e decapitação são algumas da punições determinadas pelos criminosos que, mesmo encarcerados, continuam em atividade, insistindo na disputa pelo poder com violência e crueldade.
No Recife, presos são conhecidos como chaveiros, por guardarem as chaves das celas. Em Rondônia, os presos "faxineiros" têm circulação livre, não tendo sequer cela. De acordo com Sandra Carvalho, coordenadora-geral da Justiça Global, a precariedade do sistema penitenciário brasileiro colabora para que situações como essas sejam frequentes.
Superlotação, má alimentação, insalubridade, assistência médica precária, etc, fazem com que os presos disputem entre si para controlar o pouco que lhes é garantido. No Maranhão, um detento foi torturado por horas por outros presos; morto a facadas; esquartejado em 59 partes; e teve pedaços de seu fígado assados e comidos.
Em outro caso, no Complexo do Curado, em Recife,
como punição por uma dívida de R$ 15, um preso transgênero (com corpo com traços femininos devido a hormônios) foi condenado a uma sessão de estupro coletivo numa cela de isolamento com mais de 30 detentos. Por conta do estupro, a vítima pegou Aids e não recebe os medicamentos para evitar a progressão da doença. Outro preso, heterossexual, também foi punido com estupro, só que com um cabo de vassoura.
Além do estupro, os líderes das facções de presidiários também enviam o condenado para celas de isolamento, sem luz, com escorpiões ou cães da raça rottweiler. A cabeça dos que são decapitados facilmente se transforam em bolas de futebol para divertimento dos presos. Apesar dessas práticas amplamente conhecidas, o Brasil nunca foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos devido à situação do sistema penitenciário. Se condenado pela OEA, o Brasil seria obrigado, por exemplo, a pagar indenizações às famílias das ou mesmo a promover uma reforma no sistema.