STF remarca debate sobre progressão de regime por falta de vaga em prisão
A sessão foi suspensa hoje (2), após um bate-boca entre o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, discordar do voto do ministro Gilmar Mendes, que determinava ao conselho medidas para fiscalizar o monitoramento de presos
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Justiça Pena
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã (3) a discussão sobre a possibilidade de presos condenados em regime semiaberto passarem a cumprir prisão domiciliar no caso de falta de vagas nos presídios. A sessão foi suspensa hoje (2), após um bate-boca entre o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, discordar do voto do ministro Gilmar Mendes, que determinava ao conselho medidas para fiscalizar o monitoramento de presos.
A partir de um recurso do Ministério Público, os ministros julgam se os juízes de execução penal podem manter detentos em regime mais grave ao qual foram condenados pela inexistência de vagas no sistema penitenciário.
Durante a sessão desta quarta-feira, o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Teori Zavascki votaram a favor do benefício, mas com a adoção de critérios para antecipar a progressão da pena para o regime domiciliar, mais brando. Oito ministros ainda terão de votar.
Para Gilmar Mendes, a falta de vagas não autoriza os juízes a manter os presos em regime mais gravos
Para Gilmar Mendes, a falta de vagas não autoriza os juízes a manter os presos em regime mais gravoso. Em seu voto, o ministro determina medidas para diminuir a superlotação dos presídios, como progressão antecipada de presos que estão perto de cumprir um sexto da pena para passar ao regime aberto, adoção de medidas restritivas de direito ou monitoramento por meio de tornozeleiras eletrônicas. Mendes também reconheceu as dificuldades para fiscalizar as medidas e propõs a criação de um cadastro nacional de presos, previsto em lei e que ainda não foi criado.
Durante a discussão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública da União (DPU) também defenderam o benefício, por entenderam que os detentos não podem sofrer agravamento das penas por causa da omissão do Estado na manutenção adequada do sistema prisional. No entanto, os órgãos também propuseram critérios para selecionar os presos que devem ser beneficiados.
Para o defensor público-geral federal, Haman Tabosa, os juízes devem antecipar os benefícios para os presos que estão mais próximos da mudança para o regime aberto. De acordo com Tabosa, os estados devem estabelecer normas para controlar o tempo de cumprimento das penas e evitar que detentos fiquem presos além do tempo determinado.
"O que não se pode, de forma alguma, é permitir que fiquem no regime mais gravoso apenas pela falta de vagas, por um problema que o Estado causou. Não pode o reeducando passar toda sua pena no regime mais grave, sendo que é necessária a progressão da pena. isso é fundamental para reincersão social.", argumentou Tabosa.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também manifestouse a favor da decretação da mudança de regime. Ele ponderou que os presos têm direito ao cumprimento digno da pena , mas a sociedade tem direito à manutenção da segurança pública. Por isso, ele também defendeu critérios para a concessão dos benefícios, como a real comprovação da impossibilidade de abrigar presos em outros presídios.
Janot citou as inspeções que realizou em presídios do país e disse que saiu envergonhado dos estabelecimentos penais. "Conheci pessoalmente o Presidio Central de Porto Alegre e saí, no mínimo, como procurador-geral da República envergonhado. É uma situação absurda, uma sujeira, com esgoto a céu aberto, problema de saúde pública e superpopulação carcerária. É um absurdo. Estive também no Centro de Detenção Provisoria (CDP) de Guarulhos. Contei 56 presos em uma cela adaptada para oito. Eram 56 presos que tinham de fazer rodizio de redes para dormir."
Em outro processo sobre a situação dos presídios brasileiros, o Supremo decidiu, em setembro, proibir o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A decisão obriga o Executivo a liberar o saldo acumulado do Funpen. A questão foi decidida em uma ação na qual o PSOL pediu que a Corte determine que o Executivo adote providências para melhorar as condições dos presídios. Com informações da Agência Brasil.