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Senado repudia desfecho de julgamento sobre estupro em SC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, também se manifestou sobre o caso, no Twitter.

Senado repudia desfecho de julgamento sobre estupro em SC
Notícias ao Minuto Brasil

21:45 - 03/11/20 por Notícias ao Minuto Brasil

Justiça Estupro

O Senado aprovou hoje (3) nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. A jovem acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em episódio ocorrido em 2018, em Santa Catarina.

A justiça, no entanto, inocentou o empresário, entendendo que não havia provas para caracterizar a intenção do estupro, no que foi chamado de “estupro culposo”. Como não existe esta tipificação criminal no Brasil, Aranha foi inocentado.

O Senado repudiou o advogado de defesa do acusado,

Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e e o juiz do caso Rudson Marcos,

por “distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação”. No requerimento apresentado à Mesa da Casa, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a modalidade de estupro “é crime onde a intenção sempre está presente. É crime doloso”.

“Não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro”, acrescentou Contarato.

Durante o julgamento do caso, conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, Mariana foi humilhada pelo advogado de Aranha. Ele mostrou fotos da vítima e, de acordo com o senador, “fazendo comentários impertinentes e misóginos”.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, também se manifestou sobre o caso, no Twitter. Ele chamou de “estarrecedoras” as cenas da audiência e o tratamento dado a ela, classificado pelo magistrado de “tortura e humilhação”.

A Corregedoria Nacional de Justiça

divulgou que vai apurar a conduta do juiz do caso

Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condução do caso.

Com informação: Agência Brasil

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