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Presidente do TSE adia as eleições municipais na cidade de Macapá

Luís Roberto Barroso adiou as eleições para prefeito e vereador na cidade de Macapá

Presidente do TSE adia as eleições municipais na cidade de Macapá
Notícias ao Minuto Brasil

07:05 - 12/11/20 por Notícias Ao Minuto Brasil

Política Decisão

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu na madrugada desta quinta-feira (12) pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e adiou as eleições para prefeito e vereador na cidade de Macapá, capital do estado do Amapá. Nos demais municípios, a votação ocorrerá normalmente neste domingo, 15 de novembro.

A decisão do presidente do TSE será levada para referendo do plenário da corte, durante sessão a ser realizada na manhã de hoje.

De acordo com Barroso, o adiamento ocorrerá, “até que se restabeleçam as condições materiais e técnicas para a realização do pleito, com segurança da população”. A nova data para as eleições no Amapá será definida em reunião entre o TRE do Amapá e o TSE.

Na sua decisão, Barroso destaca que o relato do presidente do TRE, desembargador Rommel Araújo, “retrata situação que permite concluir que, na capital, Macapá, não há segurança adequada para a realização das eleições”.

Barroso lembrou que o artigo 187 do Código Eleitoral prevê a possibilidade de adiamento por razões excepcionais e afirmou que postergar a data não reabre quaisquer outros prazos do processo eleitoral.

Segundo o ministro, informações de outros órgãos, como a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mostraram “consenso acerca dos riscos da realização das eleições neste domingo”.

“Fatos extraordinários e imprevisíveis tornaram inviável a realização de eleições em Macapá, já que ainda não foi restabelecido o regular fornecimento de eletricidade no município e o efetivo da Polícia Militar não se mostra suficiente para garantir a segurança dos eleitores. Nesse contexto, não é legítimo exigir que a população de Macapá seja submetida ao sacrifício extremo de ser obrigada a comparecer às urnas em situação de calamidade pública, reconhecida por decreto municipal, e, ainda, de risco à segurança”, afirma o presidente do TSE, na decisão.

Com informações da Agência Brasil

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