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STF manda soltar mulher presa há mais de 100 dias por furto de água em Minas

A mulher teria furtado água tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa)

STF manda soltar mulher presa há mais de 100 dias por furto de água em Minas
Notícias ao Minuto Brasil

22:09 - 18/11/21 por Estadao Conteudo

Justiça Prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta quarta-feira, 16, a prisão preventiva decretada contra uma mulher que está encarcerada há mais de 100 dias sob a acusação de furto de água tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

O ministro destacou a excepcionalidade do caso e indicou que a manutenção da preventiva não era 'adequada e proporcional' considerando que a mulher é mãe de um menino de cinco anos e que o crime a ela imputado teria sido praticado 'sem violência ou grave ameaça'. Alexandre ressalvou que o juízo de Estrela do Sul, em Minas, fica autorizado a impor medidas cautelares diversas à mulher.

A decisão foi dada no âmbito de habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo ministro Olindo Menezes, desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça. Antes de recorrer às cortes superiores, a defensoria acionou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também indeferiu o habeas corpus.

No habeas corpus ao Supremo, a defensoria disse que a mulher 'explicou aos Policiais Militares que seu marido teria supostamente retirado o lacre da água para uso e que ela estava utilizando a água para realizar os afazeres domésticos, como cozinhar etc'. No depoimento da delegacia, ela disse que não poderia ficar sem água porque tem uma criança de 5 anos que reside no local.

"Os únicos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a não concessão da prisão domiciliar é não ser o crime com violência ou grave ameaça e não ser contra seu próprio filho. Nada mais. Não importa se crime de tráfico ou reincidência, por exemplo. Mas no caso presente a questão chega a beira do ABSURDO, pois é um furto qualificado. UM FURTO DE ÁGUA. A mãe explicou que a água é para o filho e depois foi recriminada por sua reação exacerbada, justamente pelo absurdo da situação", destacou o órgão no habeas corpus impetrado no STF.

Menezes negou o pedido de liberdade em favor da mulher dando ênfase ao fato de que ela ser reincidente. De acordo com o despacho, a mulher já foi presa e processada por outros delitos, tendo uma condenação transitada em julgado (sem possibilidade de recurso). A defensoria pública, no entanto, destacou que a pena relativa a tal caso já foi cumprida.

Já o Tribunal de Justiça de Minas destacou trecho do decreto da preventiva que diz que a 'circunstâncias dos crimes demonstram tanto a inaplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão, quanto o risco concreto à ordem pública, caso a autuada seja de pronto colocada em liberdade'. A mulher foi denunciada pelos crimes de furto qualificado, resistência, desobediência e desacato.

O despacho ainda frisou a 'periculosidade concreta' da mulher e considerou que não havia prova da maternidade - apesar de os dados do filho de cinco anos constarem no auto de prisão em flagrante delito e de os policiais declararem que a mulher era mãe da criança. Segundo a Defensoria, o menino está sob guarda da irmã, que é menor de idade.

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