Justiça condena mulher que omitiu paternidade dos filhos ao ex-marido
O pedido do ex-marido foi aceito pelo juiz no primeiro julgamento e confirmado em segunda instância, após a mulher recorrer
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Justiça DNA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil ao ex-marido, após omitir que ele não era o pai biológico dos dois filhos do casal.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, o marido descobriu, por exame de DNA, que os filhos nascidos durante o casamento não eram dele.
No entanto, a mulher informou à Justiça que o homem sabia do adultério e que contou que a gravidez do primeiro filho ocorreu quando eles ainda namoravam. Já no segundo filho, a ré disse que a gravidez ocorreu quando o casal estava separado, mas que o ex-marido consentiu em retomar o relacionamento, apesar de estar grávida de outro homem.
De acordo com a publicação, o pedido do ex-marido foi aceito pelo juiz no primeiro julgamento e confirmado em segunda instância, após a mulher recorrer.
Para o desembargador Otávio de Abreu Portes, a traição conjugal não é considerada crime no Código Penal e não é suficiente para a configuração de ato ilícito e indenização por danos morais. Porém, entendeu que o fato da mulher omitir do marido traído a verdadeira paternidade biológica dos filhos tem a capacidade de provocar dano moral indenizável, pois caracteriza ofensa à dignidade da pessoa.