Vítima de abuso sexual no Metrô tem ação negada porque "nada fez"
Na decisão, a juíza alega que a passageira "ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças, que estavam no próprio trem"
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Justiça Juiz
Na última quinta-feira (16), a juíza Tamara Hochgreb Matos negou uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 788 mil apresentado por uma passageira contra o Metrô de São Paulo.
Segundo informações do G1, a autora alega que sofreu abuso sexual dentro de um vagão por volta das 8h40 do dia 2 de outubro de 2015, quando ela embarcou em um trem que seguia para a Sé na estação Brás, da Linha 3-Vermelha.
Na decisão, a juíza alega que a passageira "ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro, ocasionando a demora na intervenção dos seguranças, que estavam no próprio trem".
"Achei um absurdo a decisão da Justiça. Como é que a gente vai fazer alguma coisa com o metrô lotado? Estava muito lotado", disse a mulher. "Tem câmera, tem vídeo que o Metrô pode buscar. Eles vão ver que não tinha nem como a gente se mexer direito dentro do Metrô. Eu estava incomodada, me mexia o que eu podia", disse a passageira.
Para a juíza, "se a autora (passageira) tivesse expressado seu incômodo de forma inequívoca no início das agressões, os seguranças poderiam ter agido antes e evitado a situação". Ainda segundo a sentença, os seguranças "já suspeitavam da conduta do agressor, observando-o, mas precisavam de uma confirmação para agir".
"Não sei de onde a juíza tirou que a vítima nada fez para se soltar das agressões. Isso não existe tanto no testemunho do Metrô quanto no testemunho da vítima", disse a advogada da passageira, Mariana Sobral, que vai recorrer da decisão.
O suspeito foi detido pelos seguranças e levado até a Delegacia de Polícia do Metropolitano (Delpom). A mulher foi até lá e prestou depoimento, assim como seguranças que fizeram a apreensão.