Justiça decide que réus da boate Kiss vão a júri popular no RS
Defesas de Marcelo de Jesus dos Santos, Luciano Bonilha Leão, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr poderão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça
© Ricardo Moraes/Reuters
Justiça Porto Alegre
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, decidiu que os quatro réus do processo principal que apura as responsabilidades do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, irão a Júri Popular.
Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira.
Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício (conhecido como 'chuva de prata') que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco, desencadeando o fogo e a emissão de gases tóxicos.
Familiares de vítimas e estudantes de Direito acompanharam o julgamento do recurso impetrado pelas defesas dos réus contra a decisão do juiz Ulysses Louzada, da Justiça de Santa Maria, pelo julgamento popular.
O desembargador-relator do processo, Manuel José Martinez Lucas, considerou que "imprudência e negligência não configura dolo eventual", acolhendo o recurso das defesas.
O desembargador Jayme Weingartner Neto foi o segundo a ler seu voto. Divergiu do relator, e se posicionou a favor da manutenção do julgamento popular.
Segundo o portal G1, com o empate, ficou para o terceiro desembargador o voto que definiria o julgamento dos réus. "Estou convicto que o Tribunal de Justiça tem um caso para levar para o Tribunal do Júri", declarou. Ele também não acolheu o recurso das defesas.
Dois quatro reús, dois estavam presentes, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira. Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da boate, foram representados por seus advogados. Em liberdade, eles respondem por homicídio duplamente qualificado.
Eles ainda poderão recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal de Justiça. Ao longo desses quatro anos, foram colhidos mais de 200 depoimentos, entre vítimas (114), testemunhas (68), peritos (18) e réus (4), segundo o TJ/RS.
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