Meteorologia

  • 22 NOVEMBRO 2024
Tempo
--º
MIN --º MÁX --º

Edição

80% dos aeronautas continuem trabalhando em caso de greve

Uma liminar concedida hoje (18) pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho, determina que 80% dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de voo) devem continuar trabalhando se a categoria entrar em greve.

80% dos aeronautas continuem trabalhando em caso de greve
Notícias ao Minuto Brasil

06:16 - 19/12/13 por Agência Brasil

Justiça TST

No texto da liminar, o ministro diz que

a categoria têm uma atividade “essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas em todo o Brasil”.

Caso a decisão seja descumprida, os trabalhadores terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia. A liminar foi concedida a partir de um pedido impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. Já o sindicato que representa os trabalhadores pode recorrer da decisão.

O governo federal tenta evitar a greve e procura um consenso entre patrões e empregados. O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, recebeu hoje representantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) - que representa pilotos, copilotos e comissários de voo - para buscar um entendimento entre as partes.

De acordo com o

vice-presidente do SNA, José Adriano Castanho, o maior impasse está na negociação das cláusulas sociais, especialmente sobre o aproveitamento das horas disponíveis dos aeronautas e as condições em que eles ficam nos aeroportos.

Os aeronautas pedem um reajuste de 8% nas cláusulas econômicas, além de avanços sociais, como aumento de folgas e a possibilidade de o tripulante se locomover em aeronaves de outras empresas. A proposta apresentada pelas empresas prevê reajuste do piso salarial em 7%, aumento de 5,6 % dos salários de até R$ 10 mil e, em valor fixo, elevação de R$ 560 dos salários acima de R$ 10 mil, além de aumento de 8% no vale-refeição. O reajuste proposto para o vale-alimentação e demais cláusulas econômicas é 5,6%.

Campo obrigatório