Homem vai indenizar ex-amante por divulgar intimidade do casal
Juiz reconheceu danos que afetaram a moral e a imagem da autora da ação. Ela vai receber R$ 9 mil
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Justiça Condenado
A Justiça do Espírito Santo condenou um homem a indenizar a sua ex-amante em R$ 9 mil. A decisão reconhece a acusação da vítima de ter sido perseguida e ter a intimidade ameaçada pelo ex-companheiro após o fim do relacionamento de cinco anos.
A versão da vítima sustenta que o homem a ofendeu, ameaçou de morte e divulgou as intimidades do casal no seu espaço de trabalho. Em sua defesa, o homem negou as acusações e alegou que após o fim do relacionamento a mulher ameaçou revelar a traição à companheira dele.
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De acordo com informações do G1, o caso foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Linhares. O magistrado afirmou na decisão que as ameaças e ofensas do homem contra a autora da ação estavam evidentes nas mensagens apresentadas, que foram tornadas públicas e provocaram situações de constrangimento para a vítima.
“No presente caso, observo que o dano foi grave, considerando que se trata de fatos que afetam a moral e a imagem da autora, independente do fato de ser, ou não, relacionamento extraconjugal, não podendo, qualquer pessoa, ser humilhada e envergonhada e sofrer perseguição, só pelo fato de não mais desejar relacionar-se com outra”, concluiu o magistrado, no trecho da sentença publicado pelo portal.