Justiça nega habeas corpus para 22 presos em festa da milícia no Rio
determinação, da desembargadora Gizelda Leitão, da 4ª Câmara Criminal do TJRJ, indica que não houve constrangimento e ilegalidade na prisão
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Vinte e dois milicianos, presos durante uma festa realizada no último dia 7, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, tiveram o habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A determinação, da desembargadora Gizelda Leitão, da 4ª Câmara Criminal do TJRJ, indica que não houve constrangimento e ilegalidade na prisão. Na ocasião, 161 pessoas foram detidas.
"Os participantes da festa eram sim 'recepcionados' e tinham o acesso autorizado por homens fortemente armados (armas de guerra - fuzis), mas nem isso causou estranheza ou temor aos participantes da 'festa'", destaca a decisão. Ainda de acordo com o comunicado, a defesa alega que o evento tratava-se de uma festa paga. A informação vai de encontro à versão dos policiais que estiveram no local.
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Segundo o G1, no dia, foram apreendidos 24 armas de fogo, dentre elas fuzis, pistolas, revólveres, granada, 76 carregadores, 1.265 munições de calibres variados, coletes balísticos, fardamentos e toucas ninja. Além da apreensão de 11 veículos também foram apreendidos sete adolescentes e quatro suspeitos mortos.