DF: mãe de jovem morto em unidade de internação será indenizada
O rapaz foi morto em 2014, quando tinha 13 anos
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Justiça Falha
Um do juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF) decidiu que o estado terá que pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à mãe de um adolescente morto quando se encontrava em custódia na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS). A irmã do jovem receberá R$ 50 mil.
De acordo com o processo, em 12 de novembro de 2014, o jovem de 13 anos voltava da escola quando um colega de classe o convidou para praticar um roubo, mas ele teria negado, noticia o Metrópoles.
Ainda assim, o outro adolescente assaltou uma pessoa e os dois foram detidos, acusados de ato infracional análogo a roubo. O rapaz foi encaminhado ao Núcleo de Atendimento Inicial (NAI). Como seu pai não compareceu à audiência prévia, o menor foi levado à UIPSS.
Conforme relatos da mãe e da irmã, a família foi informada que o adolescente corria risco de vida, porque dividia a cela com um jovem com transtornos mentais e histórico de agressão a outros companheiros de internação.
Mesmo com o comunicado dos pais da vítima aos servidores do local, não houve providências. Seis dias após a internação, em 18 de novembro, o jovem morto pelo companheiro de cela.
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As duas alegam falha por parte do DF na garantia da segurança do adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa.
O estado se defende e afirma não existir qualquer omissão: “Foram tomadas todas as medidas administrativas visando a incolumidade física do interno. Não havia rixa ou desentendimento prévio entre os internos da cela onde a vítima estava. Também não existia histórico de violência do adolescente causador do homicídio”.
O juiz, entretanto, não acatou os argumentos: “Em relação à mãe da vítima, entendo que a morte de um filho ocasiona uma dor imensurável”, decretou o magistrado.