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PF mira até frentista que deu comida a caminhoneiro

Funcionário e sócios de posto de gasolina são suspeitos de integrar "grupo criminoso"

PF mira até frentista que deu comida a caminhoneiro
Notícias ao Minuto Brasil

19:45 - 28/05/18 por Folhapress

Justiça Protesto

A Polícia Federal pediu à Justiça mandados de busca e apreensão contra um frentista e três sócios de um posto de gasolina por integrarem um grupo "criminoso" que, supostamente, atentou contra a organização do trabalho. Motivo: o estabelecimento teria apoiado a greve dos caminhoneiros ao fornecer comida e liberar os banheiros a manifestantes.

A equipe do posto Aparecidão, na BR-153, em Aparecida de Goiânia, se encrencou na última terça-feira (22), quando a PRF (Polícia Rodoviária Federal) constatou que alguns caminhoneiros estavam sendo hostilizados por grevistas ao tentar sair do pátio do estabelecimento.

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Três patrulheiros constataram que um veículo estava, de forma suspeita, parado justamente na saída do posto. Ao ser inquirido, o motorista, Virgílio Silvano da Silva, contou ter estacionado no local, em flagrante infração de trânsito, por orientação do gerente do Aparecidão, Edecy Nunes Aguiar.

Conforme o depoente, durante todo o dia os funcionários do posto apoiaram o movimento, fornecendo café da manhã e o uso dos sanitários aos caminhoneiros, entre os quais ele próprio.

"O motorista, Virgilio, afirmou que solicitou almoço ao gerente, Edecy, manter o veiculo naquele local, impedindo a saida de qualquer veiculo do posto. O motorista, Virgílio, recebeu do gerente um ticket de almoço no restaurante do posto", registrou a PRF.

Ouvido, o gerente confirmou ter solicitado que o caminhoneiro parasse do lado de fora, pois não poderia estacionar dentro do posto.

O boletim de ocorrência foi remetido à PF, que abriu inquérito no sábado (26), mesmo dia em que o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, anunciou prisões de empresários país afora por suposta prática de locaute.

Embora a ocorrência não fizesse nenhuma referência aos donos do posto, a PF concluiu que Edecy não tinha "poder de mando" e, portanto, não daria um nó no tráfego da rodovia por iniciativa própria. Foram solicitados à Justiça Federal, então, mandados de busca e apreensão de eventuais provas de ação criminosa não só contra o gerente, mas os sócios do posto.

Ao dar parecer sobre o caso, o procurador da República Hélio Telho concluiu que não havia motivação para as medidas e que elas, além de tudo, seriam inúteis.

Ele argumentou não haver elementos mínimos para supor que o gerente integre um grupo criminoso que atentou contra a organização do trabalho ou a segurança dos transportes. "Sequer foram apresentados elementos que indiquem a própria ocorrência do crime", escreveu o procurador, que se debruçou sobre o caso durante o plantão do último sábado.

Ele salientou não constar da representação da PF nenhum dado indicando que o frentista empregou violência ou grave ameaça para estimular a greve dos caminhoneiros.

"A conduta de Edecy, de fornecer alimentos aos caminhoneiros, em apoio ao movimento grevista, ainda que como condição de que um dos caminhoneiros estacionasse o veículo na saída do posto, de modo a dificultar o retorno dos caminhões estacionados no pátio à rodovia, é fato penalmente atípico, configurando, quando muito, infração de trânsito."

O procurador explicou que a PF apenas supôs a participação dos sócios do posto, sem atribuir a eles nenhum ato ou omissão, o que não basta para justificar uma medida invasiva, como é o caso da busca e apreensão.

Telho acrescentou que, além de justa causa para os mandados, faltou indicar que tipo de prova poderia ser obtida vasculhando os endereços do frentista e seus chefes. "Não há fundadas razões de que exista prova dos crimes na residência dos investigados. Há, tão somente, esperança de que algo a respeito possa ser encontrado lá (fishing expedition) [pescaria]", concluiu.

O juiz Roberto Carlos de Oliveira encerrou o caso no plantão de sábado. Ao negar as medidas, ele entendeu não haver indícios para suspeitar de crime no Aparecidão. "A conduta dos manifestantes descrita na peça inicial caracteriza apenas o livre exercício do direito de greve, constitucionalmente assegurado". Com informações da Folhapress.

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