Polícia prende milicianos que vendiam terrenos irregulares no Rio
De acordo com a Polícia Militar, a quadrilha é responsável por vários crimes ambientais
© Lucy Nicholson/Damir Sagolj
Justiça Crime
Vinte e duas pessoas foram presas hoje (19) durante operação do Comando de Polícia Ambiental da Polícia Militar contra a milícia que atua na zona oeste do Rio. A finalidade foi enfraquecer economicamente as milícias que atuam em Vargem Grande, uma das regiões que mais crescem no Rio, depois que a Barra da Tijuca e o Recreio dos Bandeirantes praticamente esgotaram a disponibilidade de áreas para construção, devido à expansão imobiliária na região.
De acordo com a Polícia Militar, a quadrilha é responsável por vários crimes ambientais, entre eles desmatamento, extração irregular de recursos hídricos, loteamento e desmembramento ilegal do solo destinado à venda sem autorização do estado e construções clandestinas de condomínios em área de preservação ambiental.
A polícia também identificou pessoas responsáveis por veicular propostas, contratos e distribuir prospectos ao público com afirmações falsas sobre a legalidade dos loteamentos, todos sem documentação e registro dos terrenos e lotes na prefeitura.
Durante a ação, também foram apreendidos duas retroescavadeiras, dois caminhões pipas, além do fechamento de dezenas de poços artesianos ilegais.
Ontem (18), o Ministério Público do Rio, ajuizou ação de representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar 188, que alterou as leis complementares 160 e 161, ambas de 2015, que regulamentam o uso, a ocupação e a regularização de parcelamentos do solo que contenham edificações.
De acordo com o MP, a medida “representa ameaça de agravamento do fenômeno de ocupação desordenada na capital fluminense, com a criação de construções clandestinas e irregulares, principalmente na zona oeste do Rio, onde a atuação da milícia é maléfica para a população da região”.
Segundo o MP, as leis complementares, de autoria do vereador Chiquinho Brazão (Avante), incorrem em inconstitucionalidade formal, na medida em que violam a iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo municipal para tratar de ordenamento e planejamento urbano – matérias que, segundo a Constituição Estadual, são de competência exclusiva do prefeito. Com informações da Agência Brasil.