MP vê provas frágeis, e júris da maior chacina de SP podem ser anulados
Promotoria aponta falha em duas das quatro condenações pela morte de 17 pessoas em 2015
© Pixabay
Justiça Manifestação
O Ministério Público de São Paulo quer a anulação do júri que condenou o cabo da PM Victor Cristilder dos Santos a 119 anos de prisão pela suposta participação dele na chacina de Osasco e Barueri, na Grande SP, que deixou 17 mortos em agosto de 2015. Essa foi a maior chacina da história do estado de São Paulo.
Essa é a segunda manifestação da Promotoria nesse sentido. Em julho, o Ministério Público já havia opinado pela anulação do júri do guarda municipal Sérgio Manhanhã por considerar nula a principal prova contra ele -uma troca de mensagens.
Em 2015, logo após a chacina, as suspeitas recaíram sobre as forças de segurança porque, dias antes, um PM e um guarda municipal foram mortos por criminosos durante assaltos nessas duas cidades.
Em setembro do ano passado, foram condenados a penas que, juntas, ultrapassam 600 anos de prisão os policiais militares Fabrício Eleutério e Thiago Henklain, além do guarda Manhanhã. Já em março, em julgamento separado, o cabo Cristilder foi condenado a 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão por participação em 12 homicídios consumados e outros quatro tentados naquele dia de agosto de 2015.
As novas manifestações do Ministério Público podem levar a um desmoronamento em série de provas sobre a megachacina. Isso porque, segundo a denúncia original da Promotoria, os réus faziam parte de uma milícia armada que atuava na segurança de comerciantes da região e na prática de crimes, como homicídios. Todos eles se conheceriam por meio do PM Cristilder.
+ PM mata homem que mostrou arma em carreata pró-Bolsonaro no Piauí
O posicionamento sobre Cristilder ocorreu na semana passada. Para a procuradora Iurica Tanio Okumura, responsável pelo caso em segunda instância, a decisão dos jurados em condenar o PM contrariou as próprias provas existentes no processo. "Por tudo isso, a nosso ver, a cassação do veredicto e consequente determinação de novo julgado se impõe, por não encontrar apoio algum nos elementos probatórios", diz trecho de sua manifestação, ao final de um relatório de 29 páginas.
Um dos pontos abordados pela procuradora é a versão apresentada pela testemunha protegida chamada de Beta, que, ao final, tornou-se a coluna cervical de toda a denúncia da Promotoria e que levou à condenação dos três PMs e do guarda. Essa testemunha teria dito, por exemplo, que Cristilder era chefe de um serviço de segurança privada, que se tornou em uma organização paramilitar criminosa.
"[Acusações que] não passaram de informações que não foram superadas por documentos ou depoimentos. Aliás, o réu afirmou que é conhecido no bairro como Dedé, fato confirmado por testemunha [...] e que jamais teve apelido de 'Boy', mais um dado a desmentir o depoimento de Beta."
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirão se o julgamento do júri deve ser ou não anulado, irão analisar nas próximas semanas esse novo posicionamento do Ministério Público, a quem caberia, em tese, solicitar a manutenção da pena imposta a pedido da própria Promotoria.
Caso os magistrados decidirem pela anulação, o processo do PM volta à primeira instância para definição de data de novo julgamento. Nesse caso, o PM, preso desde 2015, deverá ser colocado em liberdade.
Também caberá aos desembargadores decidirem também se a anulação do julgamento se estende aos outros três condenados no primeiro julgamento. Um deles é o guarda Manhanhã, sobre o qual a Promotoria já tinha também manifestado em julho deste ano pela anulação do julgamento por entender que é nula a principal prova usada pela Promotoria para condená-lo, que foram as trocas de mensagens de celular com o PM Cristilider na hora de chacina.
Eles trocaram mensagens de positivo e um braço forte. Para o procurador Carlos Henrique Mund, o acesso do conteúdo dessas conversas deveria ser precedido de autorização judicial, o que não ocorreu.
O promotor Marcelo de Oliveira, que conseguiu a condenação dos quatro, disse não concordar com a avaliação dos colegas e que aguarda a manutenção das condenações pelo TJ.
Sobre o caso do PM Cristilder , diz que "havia duas teses, e a maioria dos jurados optou pela tese sustentada pelo Ministério Público". "Espero, serenamente, que o Tribunal de Justiça mantenha, uma vez mais, a tese acolhida pelo Júri." Sobre a decisão do guarda, disse que os "fatos seriam descobertos pelo interrogatório do Cristilder ainda que não houvesse a apreensão do celular do Manhanhã".
Segundo a denúncia, os réus faziam parte de uma milícia armada que atuava na segurança de comerciantes da região e na prática de crimes, como homicídios. Eles se conheciam por meio do PM Victor Cristilder, que seria chefe da segurança de um supermercado de Carapicuíba.
Segundo a Promotoria, as principais evidências seriam três testemunhas: uma reconheceu um dos PMs na chacina, uma viu outro PM na pré-chacina e a terceira diz que vizinho ouviu uma briga. Além disso, um dos PMs e o GCM trocaram mensagens de "positivo" antes e depois do horário da chacina, e parte de cápsulas apreendias eram de lote do Exército, onde Cristilder trabalhou.
Por outro lado, a acusação tinha uma série de fragilidades. Não há provas da ligação entre os quatro réus, contrariando a tese de formação de milícia, os relatos das testemunhas apresentam contradições e faltam evidências como armas, veículos e ligações em celular. Sobre as cápsulas, não há comprovação se elas desviadas no período que o cabo esteve no Exército.
Em agosto passado, uma investigação interna da PM disse não haver indícios suficientes para a corporação punir nenhum dos policiais militares suspeitos de participação na chacina.
Também citaram a fragilidade da versão apresentada por Beta e de outros pontos da investigação.
O relatório final, produzido por oficiais da PM, põe em xeque a apuração conduzida na época pela força tarefa do governo –da qual participaram a Polícia Civil e a Corregedoria da própria PM, sob gestão Geraldo Alckmin (PSDB). Diz que ela foi apressada e chegou a desprezar provas "de que não foram eles os autores".
O advogado de Cristilder, João Carlos Campanini, disse que pretender mostrar aos desembargadores que não só a defesa é que vê problemas na condenação do PM. "Uma juíza de Carapicuíba já tinha se manifestado pela inocência dele. Os oficiais do conselho de disciplina da PM também entenderam assim. Agora, o próprio Ministério Público que acusou está entendendo que ele é inocente."
Advogado do guarda municipal, Abelardo Julio da Rocha disse a Procuradoria reconhece, agora, tudo que a defesa vinha "pregando no deserto" havia três anos.
"Esse parecer do Ministério Público nada mais é do que um reconhecimento de que tudo que a defesa disse ao longo desses três anos é a pura verdade. Ou seja, Sérgio Manhanhã não praticou os atos descritos na denúncia", disse. Com informações da Folhapress.