Justiça mantém condenação de homem que matou ex na frente do filho
O crime foi cometido quando o homem e a ex-namorada se desentenderam sobre os dias de visita ao filho
© iStock
Justiça TJ
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que matou a ex-namorada na presença do filho de cinco anos. O caso ocorreu em Campinas no ano passado. O réu teve a pena fixada em 15 anos de reclusão em regime inicial fechado. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O crime foi cometido quando o homem e a ex-namorada se desentenderam sobre os dias de visita ao filho. Na véspera do Dia dos Pais, o réu tentou levar o menino, mas não foi permitido pela família da vítima, que não estava em casa. Passado algum tempo, o homem voltou armado ao local e foi recebido pela criança. Quando a mãe saiu da casa, o homem disparou várias vezes e fugiu do local.
+ Mulher de João de Deus está abalada e defende inocência do médium
A defesa do réu alegava ausência de provas para amparar a tese de homicídio com dificuldade de defesa da vítima. Os advogados também pediam anulação do julgamento sob argumento que a decisão dos jurados teria sido contrária à prova apresentada nos autos.
O relator do processo, desembargador Jaime Ferreira Menino, rejeitou o argumento e disse que a prova colhida no processo é suficiente e segura, fazendo com que os jurados optassem pela tese do Ministério Público.
"O acusado utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, tanto assim, que se ela pudesse imaginar que seria alvejada por disparos de arma de fogo, certamente sequer sairia do imóvel. Além disso, discussão anterior entre o réu e a vítima, por questões envolvendo o filho, jamais leva a mulher a prever que será alvejada por diversos disparos de arma de fogo", afirmou Ferreira Menino.
+ Polícia Civil descarta suspeito de colocar bomba em igreja no DF
O magistrado disse que 'não é correto se afirmar que a decisão condenatória é manifestamente contrária às provas, pois, havendo, de um lado, os laudos e a palavra de testemunhas, e de outro, a palavra do apelante, em clara divergência, ao júri era possível optar entre uma dessas versões probatórias'.
O entendimento foi aceito pelos desembargadores Toloza Neto e Ruy Alberto Leme Cavalheiro, que votaram unanimemente pela condenação. Com informações do Estadão Conteúdo.