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STF: pedido de vista suspende julgamento sobre foro privilegiado

Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu hoje (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre o reconhecimento de foro privilegiado para ministro de Estado, no processo envolvendo o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-MG) por crime de improbidade administrativa quando exercia o cargo de ministro dos Transportes, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. A defesa de Padilha quer que o processo retorne para o STF.

STF: pedido de vista suspende julgamento sobre foro privilegiado
Notícias ao Minuto Brasil

23:32 - 19/11/14 por Notícias Ao Minuto

Justiça Requisito

Decisão liminar do então ministro Ayres Britto determinou a baixa do processo para a primeira instância. O entendimento firmado por Britto, já aposentado, é a de que o foro privilegiado não se aplica nos crimes de improbidade administrativa (Lei 8429/1992), mas somente nos casos de crime de responsabilidade

(Lei 10.079/1950). Segundo Barroso,

“a matéria está desarrumada na jurisprudência do Supremo”, e que tinha “certa dificuldade em ampliar o foro por prerrogativa de função”.

O relator do processo, ministro Teori Zavascki,

votou a favor do estabelecimento da prerrogativa de foro para ações de improbidade,

dando provimento ao recurso. Segundo Zavascki,

o Tribunal ainda não tem posição

firmada sobre o tema, que na verdade envolve duas questões: a possibilidade de submissão de determinados agentes públicos ao duplo regime sancionatório – com relação aos dispositivos e normas que tratam dos atos de improbidade administrativa e dos crimes de responsabilidade, e a existência de prerrogativa de foro para atos de improbidade administrativa.

Para Zavascki, a solução do impasse seria reconhecer, para as ações de improbidade, a prerrogativa de foro assegurada para as ações penais, da mesma forma como se entende competir ao STF julgar ação de improbidade contra seus próprios membros. Esta solução respeita o sistema de competências estabelecido na Constituição. No entendimento do ministro, não se pode permitir a um juiz de primeira instância processar um ministro do Supremo, ou um agente público de relevo nacional, principalmente se a decisão puder acarretar a perda do cargo.

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