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Mantida punição a juíza por prisão de uma adolescente em cela masculina

Juíza Clarice Maria de Andrade foi acusada de negligência

Mantida punição a juíza por prisão de uma adolescente em cela masculina
Notícias ao Minuto Brasil

17:02 - 07/02/19 por Folhapress

Justiça STF

FREDERICO VASCONCELOS - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à juíza Clarice Maria de Andrade. Ela foi acusada de negligência por ter demorado 13 dias para transferir da prisão uma adolescente de 15 anos mantida 24 dias em cela com diversos homens adultos numa delegacia de Abaetetuba (PA).

Em julgamento realizado na última terça-feira (5), ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio. Em decisão majoritária (4 a 1), o colegiado acompanhou divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso.

A magistrada alegava que a punição estaria respaldada em fato considerado insubsistente, e que o plenário cassara ato do CNJ que aplicou a sanção de aposentadoria compulsória.Em 2010, Clarice Maria de Andrade autorizou a publicação em blog da Folha de S.Paulo de manifestação de sua autoria, sob o título "A Busca pela Justiça", peça que circulou em listas fechadas de associações de magistrados.

No texto, ela afirmou que "na mesma época mais quatro casos de mulheres presas junto com homens foram encontrados no Pará em outras comarcas, pasmem, sequer foram instaurados processos para investigar os fatos. Contudo, somente a juíza Clarice Andrade foi penalizada, os demais magistrados, promotores, defensores, delegados e carcereiros nada sofreram".

O julgamento pela Primeira Turma do STF começou em novembro, quando Marco Aurélio votou pela anulação do ato do CNJ. Ao decidir em mandado de segurança anterior, o Supremo já havia afastado a imputação relativa à responsabilidade na custódia da adolescente.

Segundo o relator, caberia ao CNJ apreciar, em nova análise, apenas suposta fraude documental da magistrada na confecção e envio de ofício à corregedoria de Justiça estadual, com data retroativa, na tentativa de comprovar que teria tomado providências que não adotou.

A ministra Rosa Weber entendeu que a pena de indisponibilidade levou em conta o descumprimento dos deveres funcionais. "Após cientificada do encarceramento ilegal e esdrúxulo da adolescente com detentos do sexo masculino, a magistrada não adotou medidas efetivas para sanar a situação de lesividade", avaliou.

"O descaso da juíza com a proteção dos direitos da custodiada perdurou 13 dias". A ministra assinalou, ainda, a produção da certidão falsa.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que "houve claramente uma desídia".

O ministro Luiz Fux considerou que a juíza tomou providências tardias. Lembrou que ao julgar o primeiro mandado de segurança, "a corte esclareceu que, apesar de não poder ser aposentada compulsoriamente, por não ter responsabilidade direta pelo encarceramento, a juíza poderia sofrer punições por falha residual, porque já se antevia inércia em relação às providências complementares". Com informações da Folhapress. 

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