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Juiz diz que adultério é 'fator de compreensão' para agredir mulher

Juiz do Porto justificou pena suspensa para homem que agrediu a mulher com um barrote de pregos pelo fato da vítima ter cometido adultério

Juiz diz que adultério é 'fator de compreensão' para agredir mulher
Notícias ao Minuto Brasil

06:05 - 24/10/17 por Notícias Ao Minuto

Mundo Portugal

Um acordo do Tribunal do Porto, norte de Portugal, do último 11 de outubro, justificou a suspensão dada a um homem que agrediu a mulher com barrote de pregos, com o argumento de que “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou", em suas palavras.

E continua, "são as mulher honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras, e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado (envergonhado) e humilhado pela mulher”.

Para fundamentar esta afirmação, o juiz cita a Bíblia e o Código Penal de, pasmem, 1886, em que o agressor era punido com uma pena meramente simbólica se matasse a mulher adúltera. O caso foi noticiado este domingo pelo português, Jornal de Notícias, e chegou rapidamente às redes sociais, causando perplexidade entre juristas do país e pelo mundo afora. Algumas associações de mulheres de Portugal já apresentaram queixa.

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O mesmo juiz já havia revertido uma sentença do Tribunal de Vale de Cambra, norte de Portugal, de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução, por considerar que o depoimento da vítima não era credível, por ela ser adúltera. "Uma mulher que cometa o adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral", escreveu o juiz, na decisão de 15 de junho de 2016.

Uma jurista portuguesa, Elisabete Brasil, presidente da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) do país, esclarece ao Jornal de Notísicas que, neste como noutros casos, os juízes até poderiam manter uma pena suspensa "argumentando que o arguido tem uma depressão comprovada clinicamente, que é primário, que mostrou arrependimento, enfim, com aquilo que, em cada caso, estivesse em consonância com as atenuantes que a lei apresenta".

Porém, fundamentar a decisão com "um discurso parado no tempo, contra as próprias normas nacionais e internacionais sobre a matéria, é inadmissível", defendeu.

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